Mulher que teve o nome mantido no Serasa mesmo após quitar dívida será indenizada pelo Bradesco em R$ 4 mil

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bit.ly/3iDkGdJ | Uma cascavelense moveu ação na Justiça Estadual contra o Bradesco Financiamentos, por conta de problemas envolvendo o nome da mulher.

A sentença da juíza leiga Fernanda Cristina Parzianello Siqueira foi divulgada nesta quarta-feira (12) em processo do 1º Juizado Especial Cível.

De acordo com o processo, o Bradesco incluiu o nome da mulher nos cadastros de inadimplentes (SPC Boa Vista e Serasa), por falta de pagamento de contrato referente a aquisição de um veículo, no valor de R$ 31.057,82. A inscrição ocorreu em maio de 2019 e o automóvel foi recolhido.

Porém, no mês de julho a mulher quitou a dívida e o carro foi lhe entregue novamente. Entretanto, em dezembro de 2019 o nome dela ainda estava negativado, o que motivou a entrada ao processo.

“Era dever da ré, tão logo verificasse em seu sistema o pagamento da dívida, já que inclusive restituiu o veículo para a autora, conforme documento juntado, fazer baixar as restrições nos órgãos de proteção ao crédito, em cinco dias úteis (prazo razoável), o que não aconteceu porque em dezembro de 2019 a dívida ainda constava inscrita na SERASA e SPC Boa Vista”, cita o documento.

Desta forma, o Bradesco foi condenado a declarar inexigível qualquer cobrança, a determinar a baixa da inscrição do nome da mulher nos cadastros de inadimplentes e ainda ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Por Paulo Eduardo
Fonte: cgn.inf.br

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