Os honorários do advogado podem ser recuperados por quem ganhou uma ação judicial?

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bit.ly/2GAYJPu | Para contratar um advogado sabe-se que ele vai cobrar honorários para laborar e, se o cliente ganhar, ainda vai demorar um tempo para receber o que é seu por direito.

Então o que haveria de rentável, na contratação de um advogado?

Desde a vigência do Código Civil de 2002, existe uma despesa que é possível ser cobrada do perdedor da ação, normalmente esquecida pelos advogados, ou seja, o pagamento dos honorários que cobrou do cliente, os quais podem ser perquiridos de volta de quem deu causa e perdeu a ação judicial.

A título de exemplo, se você contrata um advogado, porque alguma empresa lhe fez uma cobrança indevida e ganha essa ação, você tem o direito de pedir a condenação da empresa derrotada no pagamento da cobrança indevida e, também, os honorários gastos por você.

Isso acontece, pois, o perdedor tem o dever de arcar com os custos processuais e um deles é o pagamento dos honorários do advogado.

Para contratar um advogado, normalmente um valor é adiantado, e fica convencionado, ainda, um segundo pagamento, um percentual sobre a eventual condenação recebida.

Tal prática, feita por séculos, só trazia prejuízo ao cidadão , sendo necessário sempre dividir uma parte com seu advogado, mas, analisando essa resolução, os legisladores criaram uma regra nova para alterar esse equívoco, que é a condenação de quem deu causa a ação, no pagamento do advogado da parte contrária (vencedora).

Mais um exemplo: Um cidadão contrata um advogado para processar a companhia aérea que lhe cobrou 120,00 reais de excesso de peso na bagagem, mas ele não deveria pagar. Ele contrata e paga ao seu advogado R$ 1.0000,00 de início e convenciona que pagará mais 20% do que receber no processo judicial.

Nesse exemplo, o contratante saindo vitorioso, terá direito de cobrar os R$ 120,00, os R$ 1.000,00 e mais os 20% em cima dos R$120,00, tudo isso com correção monetária e juros.

E, outra importante vantagem, pensando hoje na taxa de juros determinada pelo Banco Central, em torno de 2% ao ano, pagar honorários a um bom advogado acaba sendo um real investimento, pois irá adiantar um valor que será corrigido pela inflação (IPCA-E) e mais 1% de juros ao mês, ou seja, 12% no ano, pelo menos seis vezes mais que a atual taxa Selic.

É importante deixar claro que para dar certo essa possibilidade da “despesa” com honorários de advogado, virar investimento, vai ser necessário contratar um bom profissional, pois para ter seus honorários devolvidos, a pessoa precisa sair vitoriosa da ação judicial, além do que, também não se pode contratar qualquer quantia exorbitante de honorários, importante ser algo próximo à tabela de honorários da OAB.
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Por: Gabriel Gouvêa Vianna é advogado atuante nos tribunais do Rio de Janeiro e nos Superiores, membro da Comissão de Defesa dos Credores Públicos – OAB/RJ, pós-graduando em Investimentos e Private Banking na IBMEC e faz parte do Corpo Jurídico da Gouvêa Advogados Associados.
Fonte: boletimjuridico.publicacoesonline.com.br

1/Comentários

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  1. Os tribunais superiores não tem aplicado dessa forma.
    "no que tange à condenação por danos materiais referentes à contratação de advogado particular, é entendimento pacificado na jurisprudência pátria, a impossibilidade de condenação, em danos materiais, dos valores relativos aos honorários advocatícios contratuais, vez que "a contratação de advogados para defesa judicial de interesses da parte não enseja, por si só, dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça" (AgRg no AREsp 516.277/SP, Relator o Ministro Marco Buzzi, DJe de 4.9.2014)."

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