Dívidas: quem deve pagar as contas deixadas pelo falecido?

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bit.ly/2ITuyn2 | Os direitos e obrigações dos herdeiros sempre causam certas dúvidas e isso se intensifica durante o luto, quando familiares começam a organizar os bens e dívidas da pessoa falecida.

Nesta hora, muitos se perguntam o que fazer para quitar as contas que foram deixadas.

Será que os herdeiros também devem atender aos pedidos de cobrança e fazer o pagamento com recursos próprios?

A nossa resposta é: não! Os herdeiros e parentes não recebem a obrigação de pagar com recursos próprios as dívidas do falecido.

Para o pagamento deve ser utilizada a herança que foi deixada, conforme prevê o art. 796, do Código de Processo Civil: 

“O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.

Observa-se que pela legislação, os filhos e companheira não herdam dívidas do falecido.”

Diante disso, O primeiro fazer o levantamento de todas os bens e dívidas durante o inventário.

Mas para que você entenda melhor como ficará o pagamento, trazemos o seguinte exemplo: 

  • A pessoa falecida deixou uma dívida de R$ 70.000,00 porém, existem bens que totalizam R$120.000,00. Sendo assim, após ser feito a partilha desse patrimônio o valor restante (R$50.000,00) será dividido entre os herdeiros para que seja cumpridos os desejos do falecido e as leis do Código Civil. 

Valor da dívida maior que o patrimônio

Você deve estar se perguntando se a herança que foi deixada não for o bastante para quitar a dívida: neste caso, o valor será utilizado para paga as contas existentes e o credor deverá assumir o prejuízo do restante. 

Como exemplo, temos uma herança de R$ 90.000,00 e um patrimônio de R$ 70.000,00. Neste caso, a conta deve ser paga e os herdeiros não receberão nenhum valor.

Valor da dívida igual ao patrimônio

Temos ainda a possibilidade do valor das dívidas do falecido serem o mesmo valor do patrimônio que for averiguado durante o processo de inventário.

Assim, deve ser feito o pagamento total das dívidas com os recursos dos bens deixados e os herdeiros também não receberão nenhuma herança. 

Por Samara Arruda
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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