Agressões verbais de cunho raciais e homofóbicas, por si sós, geram danos morais

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bit.ly/3mI8UR8 | Agressões verbais gratuitas de cunho racial e relativas à orientação sexual das pessoas geram, por si sós, danos morais. Esse entendimento foi adotado pelo juiz Christopher Alexander Roisin, da 3ª Vara Cível de São Paulo, para condenar uma mulher ao pagamento de indenização por ter proferido ofensas racistas e homofóbicas contra dois trabalhadores.

O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil para cada vítima. O caso aconteceu na frente do prédio onde os autores trabalham. A mulher foi proibida de retornar ao local, em cumprimento às determinações do edifício, e passou a xingá-los com palavras de baixo calão, chamando-os, dentre outras coisas, de "bichinhas", "viadinhos" e "pretos".

Devidamente citada, a ré não apresentou contestação e, portanto, foi decretada a revelia. Na sentença, o magistrado afirmou que "não se concebe que uma pessoa que vive em sociedade" diga tais ofensas, como no caso dos autos. Ele citou os inúmeros xingamentos proferidos pela ré.

"Os autores a todo o momento foram respeitosos e educados com a ré, chamaram para ela um taxi, para que não pegasse o seu próprio carro em estado de aparente embriaguez, na medida em que, nitidamente, a ré demonstrava pela voz não estar em pleno gozo das faculdades mentais, provavelmente afetada por algum tipo de psicotrópico ou narcótico", disse o juiz, citando uma gravação dos fatos que foi anexada no processo.

Ao fixar a indenização em R$ 30 mil para cada vítima, Roisin afirmou que o valor leva em conta o horário em que as agressões ocorreram, o estado alterado da ré, a serenidade dos autores, "que demonstraram efetiva maturidade e competência no manejo da situação, a nenhuma visibilidade dos transtornos gerados e sofridos por terceiros e o fato da ré ser pessoa natural, a levar o valor, razoavelmente, ao patamar arbitrado".

Processo 1104006-37.2020.8.26.0100

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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