TJ-SP condena Mattel por publicidade infantil em canais de youtubers mirins

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bit.ly/34E9oBH | Ao público infanto-juvenil deve ser conferida especial proteção por parte da sociedade como um todo, o que inclui a proteção contra publicidade abusiva, haja vista se tratar de ser em desenvolvimento.

Com esse entendimento, a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a fabricante de brinquedos Mattel do Brasil ao pagamento de dano moral coletivo fixado em R$ 200 mil, em razão da prática de publicidade infantil por meio do canal de uma youtuber mirim.

A empresa também foi condenada a se abster de utilizar canais de crianças no YouTube para a prática de publicidade infantil, já que esse público não consegue diferenciar a publicidade do conteúdo de entretenimento.

A campanha "Você Youtuber Escola Monster High" promovia produtos da Mattel por meio de uma parceria com o canal de uma influenciadora digital mirim, incentivando crianças e adolescentes a gravar e postar vídeos cumprindo os desafios publicados pela youtuber. O caso foi denunciado pelo programa Criança e Consumo, do Instituto Alana.

Por considerar a campanha abusiva, o programa denunciou a Mattel em 2017 ao Ministério Público. Em 2019, o MP propôs ação civil pública contra a empresa por publicidade infantil indireta no YouTube. A ação foi julgada procedente em primeira instância e, por unanimidade, a Câmara Especial do TJ-SP manteve a decisão.

Em seu voto, o relator, desembargador Renato Genzani Filho, destacou que a campanha publicitária da Mattel estaria em desacordo com o que prevê a legislação brasileira, uma vez que feriu os direitos sociais referentes à proteção da criança.

"A criança e o adolescente não estão totalmente desenvolvidos nos aspectos físico e psicológico, portanto, devem ser considerados vulneráveis nas relações consumeristas, o que exige o tratamento especial por parte sociedade, nela compreendidos os fornecedores de bens e prestadores de serviços, de modo a permitir que tais infantes se desenvolvam de forma saudável e feliz", disse.

Ainda de acordo com o magistrado, considerando que a criança não possui capacidade para exercer atos da vida civil em seu nome e por vontade própria, há precedentes judiciais no sentido de que a publicidade direcionada à criança deve ser considerada abusiva.

"A publicidade deve ser direcionada aos responsáveis da criança, já que esta, em razão de sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não possui o desenvolvimento intelectual necessário para compreender que este tipo de conteúdo tem por objetivo convencê-la a adquirir o produto ou utilizar o serviço anunciado", completou.

A advogada do programa Criança e Consumo, Livia Cattaruzzi, classificou de "histórica" a decisão do TJ-SP: "A decisão transmite um alerta a toda a sociedade, especialmente às empresas que insistem em explorar comercialmente a vulnerabilidade do público infantil para promover seus produtos e serviços, muitas vezes de forma velada, e por meio de redes sociais de crianças: não se pode mais desprezar as restrições legais que proíbem a publicidade infantil".

1054077-72.2019.8.26.0002

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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