Os servidores que entrarem no serviço público antes das novas regras também teriam esse direito assegurado.
O texto mantém ainda a necessidade de critérios e garantias especiais para demitir o servidor de carreira típica em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Redução salarial
E, para esse tipo de servidor, seria vedada a redução da jornada com redução de salário que vem sendo discutida na PEC emergencial (PEC 186/19). Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público. A acumulação de cargos por servidor de carreira típica só será permitida para municípios com menos de 100 mil habitantes.O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da Receita Federal. Mas uma lei ainda vai definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual. O governo justifica as regras diferenciadas para as carreiras típicas, alegando que esses servidores lidam com áreas sensíveis e estratégicas.
A reforma trata dos civis, mas a proposta permite aos militares acumular o serviço na ativa com o magistério. Hoje isso só é permitido para o cargo de médico.
Desburocratizar o Estado
Um dos autores do estudo, o consultor José Theodoro Menck, afirma que o objetivo da reforma é modernizar a gestão:“Essas alterações, os benefícios e os riscos que essas mudanças podem trazer, são de difícil cálculo. É óbvio que o objetivo de todo legislador é sempre aperfeiçoar e melhorar o quadro institucional do Estado. Então existe uma boa vontade profunda de tentar modernizar o serviço público brasileiro, tentar desburocratizar aquela burocracia que só serve para emperrar. Então esse é o objetivo principal. Apenas o tempo e a experiência vão poder dizer quão bem-sucedida será essa ideia se ela vier a ser promulgada. Se vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional.”
Pelo menos dois dispositivos da reforma não terão efeito prático de acordo com o estudo; que são a proibição de férias superiores a 30 dias e a aposentadoria compulsória como punição. É que esses dispositivos só atingiriam membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas. Mas eles não são alcançados pela PEC.
Extinção de órgãos por decreto
Um dos pontos polêmicos da reforma é a possibilidade de o presidente da República extinguir por decreto órgãos como agências reguladoras e universidades; além de reorganizar ministérios. Por outro lado, o texto dá mais autonomia aos órgãos que terão que trabalhar com metas.A PEC também propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs.
Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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