Moro no imóvel que é dos meus pais, posso pedir a usucapião?

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bit.ly/3ikHYXa | Imaginemos a seguinte situação: os pais são proprietários de mais de um imóvel e permitiram que um dos seus filhos morasse com sua família em um dos seus imóveis. O filho mora no imóvel há mais de 15 anos.

A modalidade de usucapião que mais exige tempo é a usucapião extraordinária, cujo o tempo necessário é de 15 anos ou 10 anos se fizer do imóvel sua moradia ou se tiver feito obra/serviço de caráter produtivo.

Sabendo sobre a usucapião extraordinária, será que o filho que está há mais de 15 anos no imóvel dos pais pode pedir a usucapião?

Devemos nos atentar ao detalhe de que os pais emprestaram o imóvel para o filho, portanto, o filho só está no imóvel porque os pais permitiram.

Ocorre que, o artigo 1.208 do Código Civil estabelece que os atos de mera permissão não induzem a posse, ou seja, como os pais permitiram o filho ficar no imóvel este não tem posse do mesmo, mas tão somente a detenção do imóvel.

Posse é requisito para a usucapião, portanto o filho não consegue a usucapião do imóvel que os pais emprestaram.

Isso vale para qualquer situação em que há o empréstimo do imóvel, não apenas para o caso de pais e filhos. Se você empresta sua casa para um amigo ou vizinho você está diante um contrato de comodato, que pode ser feito de forma verbal ou por escrito e que não permite que a pessoa preencha os requisitos da usucapião.
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Fonte: BRASIL. Legislativo. Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 07 de julho de 2020.
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*Escrito por: Tatiane Rodrigues Coelho
Formada em direito em 2014. Inscrita na OAB/SP nº 358.546. Especialista em Direito Imobiliário. Sócia do escritório Rodrigues e Felix Sociedade de Advogados. Pós-graduada em Direito Imobiliário pós-graduanda em Direito Tributário e cursando MBA em Administração, Gestão e Marketing do Negócio Jurídico. Autora de textos sobre Direito Imobiliário publicado em Revista Especializada, blogs, JusBrasil e outros sites.Saiba mais sobre a autora aqui.
*Siga no instagram e fique sabendo de outras novidades sobre Direito Imobiliário @tatiane.adv
Fonte: www.rodriguesefelix.adv.br

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