Confira aqui o resultado definitivo do XXXI Exame de Ordem Unificado
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Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da Prova Prático-Profissional
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
Fonte: www.oab.org.br
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