O texto revoga a Lei de Ação Civil Pública e altera o Código de Defesa do Consumidor, o Código de Processo Civil, a Lei do Mandado de Segurança, a Lei da Ação Popular, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 8.437/92, dentre outras.
Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o processo coletivo brasileiro desenvolveu-se muito nos últimos 35 anos. "É chegada a hora de organizar o sistema do processo coletivo, reunindo as diversas leis existentes, os atos normativos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, consolidando práticas exitosas e incorporando o incrível manancial doutrinário brasileiro", diz.
De acordo com o texto, podem propor ação civil pública:
- o Ministério Público;
- a Defensoria Pública;
- a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal;
- as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta;
- as associações civis de defesa dos direitos protegidos por esta lei;
- as comunidades indígenas ou quilombolas, para defesa dos respectivos grupos.
A nova lei também define que são competentes para processar e julgar a ação civil pública:
- o foro do lugar onde ocorreu a ação, omissão ou o dano, para os casos de ilícito ou dano de âmbito local;
- o foro da capital do Estado, para os casos de ilícito ou dano de âmbito estadual;
- o foro da capital do Estado ou do Distrito Federal, para os casos de ilícito ou dano de âmbito nacional.
Ainda segundo o texto, o Ministério Público poderá instaurar inquérito civil, ou
requisitar, de qualquer entidade ou órgão público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, não inferior a dez dias úteis. É autorizada a instauração de inquérito civil de ofício ou mediante requerimento de qualquer interessado, inclusive por manifestação anônima.
Código de Processo Civil
Paulo Teixeira explica que o Código de Processo Civil brasileiro se aplica integralmente ao processo da ação civil pública, salvo se houver regra em sentido contrário. "Isso resolve uma série de problemas clássicos do processo coletivo, como distribuição dinâmica do ônus da prova, despesas processuais, tutela específica, tutela provisória, efeitos dos recursos, fundamentação da decisão etc., todos temas exaustivamente regulados pelo CPC", afirma.Tramitação
O projeto de lei será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário.Da Redação - AC
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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