bit.ly/3ujxywD | A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 87114, decidiu que é nula a decisão que se remete expressamente a provas admitidas sem contraditório em contrarrazões de recurso.
No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem intimação posterior da defesa.
No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem intimação posterior da defesa.
Confira a ementa relacionada:
EMENTA: RECURSO CRIMINAL. Apelação. Prova nova apresentada pelo Ministério Público em contra-razões, sem vista à defesa. Consideração pelo acórdão. Inadmissibilidade. Ofensa ao princípio do contraditório (art. 5º, LV, da CF). Ordem concedida. É nula a decisão que se remete, expressamente, a provas admitidas sem contraditório em contra-razões de recurso. (HC 87114, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 04/12/2009, DJe-027 DIVULG 11-02-2010 PUBLIC 12-02-2010 EMENT VOL-02389-01 PP-00088 LEXSTF v. 32, n. 374, 2010, p. 284-290)Fonte: evinistalon.com
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