Um dos réus é o dono do imóvel e possui condenação definitiva a cem anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas progrediu ao regime aberto no dia 16 de abril do ano passado — portanto, cerca de quatro meses antes da nova prisão.
Na sentença de absolvição, o juiz destacou que "a prova colhida não é suficiente para a condenação dos réus, uma vez que, diante do quadro probatório, denoto que permanecem dúvidas acerca de eventual autoria dos delitos por parte dos acusados".
O latrocínio cometido por um dos réus ocorreu em janeiro de 2006, em Vargem Grande do Sul (SP). A sua absolvição foi contestada pela promotora Sheila Xavier Mendes. "Ele ostenta condenação definitiva a uma pena de cem anos de reclusão pelo crime de latrocínio, o que demonstra o seu envolvimento profundo com a criminalidade, não podendo tal circunstância ser menosprezada para firmar o convencimento de que ele, no mínimo, está associado com outras pessoas para a disseminação do tráfico de drogas na região da Baixada Santista", alegou a promotora ao recorrer da sentença. Enquanto o recurso não for julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os réus permanecerão em liberdade.
Lacunas
A defesa alegou que a investigação foi precária por não avançar em pontos importantes e deixou lacunas. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, considerou frágil o conjunto probatório em relação a um dos réus e pediu a sua absolvição, mas requereu que o outro, aquele preso anteriormente por latrocínio, fosse condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.Os investigadores do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) disseram que apuravam denúncias de que uma caminhonete Fiat Strada prata era usada para transportar cocaína de São Paulo para Santos, onde o entorpecente seria distribuído a traficantes da região ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Após dias de monitoramento, a equipe do Deic avistou a picape transitando por ruas de Santos e a seguiu.
O veículo ingressou em uma casa no bairro do Macuco e os policiais não puderam visualizar quem o ocupava. Posteriormente, os réus saíram a pé do imóvel e foram abordados. Os investigadores entraram com os acusados na moradia e nada de irregular encontraram dentro dela. Porém, na garagem estava a caminhonete com 300 tabletes de cocaína. A chave do Fiat Strada estava no contato.
Morador do imóvel, o réu condenado anteriormente por latrocínio justificou que havia alugado momentos antes, por um mês, a garagem para um casal guardar a picape, recebendo adiantado a quantia de R$ 200. No entanto, quando questionado sobre quem seriam os locadores, o dono da moradia não soube responder, com a alegação de que eles ainda forneceriam cópias de documentos e demais dados. A caminhonete não pertence aos réus.
O outro réu confirmou a versão, pois estava na casa quando o casal teria deixado ali a picape Fiat Strada. Ele também explicou que se dirigiu à residência do outro acusado, seu personal trainer, porque precisava tirar dúvidas sobre treinos realizados na praia. Desse modo, o suposto aluno negou qualquer vínculo com a locação da garagem e, consequentemente, com a cocaína apreendida no veículo.
* Notícia originalmente publicada no Vade News
Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur
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