Juiz absolve da acusação de tráfico réu condenado anteriormente por latrocínio

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bit.ly/37rccDq | Com a alegação de que as provas de autoria do delito eram insuficientes, o juiz Leonardo de Mello Gonçalves, auxiliar da 3ª Vara Criminal de Santos, absolveu dois homens acusados de tráfico de drogas. Eles foram presos em flagrante no dia 20 de agosto de 2020 em um imóvel da cidade do litoral paulista, onde foram encontrados 300 quilos de cocaína.

Um dos réus é o dono do imóvel e possui condenação definitiva a cem anos de reclusão por latrocínio (roubo seguido de morte), mas progrediu ao regime aberto no dia 16 de abril do ano passado — portanto, cerca de quatro meses antes da nova prisão.

Na sentença de absolvição, o juiz destacou que "a prova colhida não é suficiente para a condenação dos réus, uma vez que, diante do quadro probatório, denoto que permanecem dúvidas acerca de eventual autoria dos delitos por parte dos acusados".

O latrocínio cometido por um dos réus ocorreu em janeiro de 2006, em Vargem Grande do Sul (SP). A sua absolvição foi contestada pela promotora Sheila Xavier Mendes. "Ele ostenta condenação definitiva a uma pena de cem anos de reclusão pelo crime de latrocínio, o que demonstra o seu envolvimento profundo com a criminalidade, não podendo tal circunstância ser menosprezada para firmar o convencimento de que ele, no mínimo, está associado com outras pessoas para a disseminação do tráfico de drogas na região da Baixada Santista", alegou a promotora ao recorrer da sentença. Enquanto o recurso não for julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, os réus permanecerão em liberdade.

Lacunas

A defesa alegou que a investigação foi precária por não avançar em pontos importantes e deixou lacunas. O próprio Ministério Público, em suas alegações finais, considerou frágil o conjunto probatório em relação a um dos réus e pediu a sua absolvição, mas requereu que o outro, aquele preso anteriormente por latrocínio, fosse condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os investigadores do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) disseram que apuravam denúncias de que uma caminhonete Fiat Strada prata era usada para transportar cocaína de São Paulo para Santos, onde o entorpecente seria distribuído a traficantes da região ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Após dias de monitoramento, a equipe do Deic avistou a picape transitando por ruas de Santos e a seguiu.

O veículo ingressou em uma casa no bairro do Macuco e os policiais não puderam visualizar quem o ocupava. Posteriormente, os réus saíram a pé do imóvel e foram abordados. Os investigadores entraram com os acusados na moradia e nada de irregular encontraram dentro dela. Porém, na garagem estava a caminhonete com 300 tabletes de cocaína. A chave do Fiat Strada estava no contato.

Morador do imóvel, o réu condenado anteriormente por latrocínio justificou que havia alugado momentos antes, por um mês, a garagem para um casal guardar a picape, recebendo adiantado a quantia de R$ 200. No entanto, quando questionado sobre quem seriam os locadores, o dono da moradia não soube responder, com a alegação de que eles ainda forneceriam cópias de documentos e demais dados. A caminhonete não pertence aos réus.

O outro réu confirmou a versão, pois estava na casa quando o casal teria deixado ali a picape Fiat Strada. Ele também explicou que se dirigiu à residência do outro acusado, seu personal trainer, porque precisava tirar dúvidas sobre treinos realizados na praia. Desse modo, o suposto aluno negou qualquer vínculo com a locação da garagem e, consequentemente, com a cocaína apreendida no veículo.

* Notícia originalmente publicada no Vade News

Por Eduardo Velozo Fuccia
Fonte: Conjur

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