Nos autos, a cliente afirma que pagou R$ 280 pela micropigmentação e R$ 50 relativos ao retoque do procedimento. Segundo a mulher, a sobrancelha fio-a-fio foi feita em fevereiro de 2019 e o retoque em março do mesmo ano. Dias depois, verificou que o serviço não ficou conforme pactuado, pois apresentou coloração esverdeada, inchaço, falhas e outros sintomas.
Ainda no processo, a cliente destacou que procurou o salão de beleza para fazer a correção da sobrancelha, mas tal procedimento também foi cobrado. Além disso, ela diz que a “má-prestação de serviço” resultou em erros na sobrancelha que deixaram o emocional abalado, fazendo com que ela faltasse ao trabalho e à faculdade por cerca de duas semanas.
O salão de beleza, por sua vez, alega que não houve má-prestação de serviço e que a cliente não seguiu as orientações dadas após o procedimento, como não tomar sol, não coçar, passar cacau etc, o que pode ter causado alteração no resultado final da micropigmentação.
Contradições
Ao negar o pedido de indenização, a juíza ressaltou que há contradições entre as provas apresentadas nos autos e a declaração da cliente. De acordo com a magistrada, nos prints de conversas realizadas via WhatsApp, a mulher não manifestou nenhuma insatisfação com o resultado do serviço, mas tão somente certa divergência em relação ao valor pago por meio do cartão.Além disso, a juíza Geovana Mendes observou que a autora afirmou não ter feito o retoque, pois ficou com a sobrancelha inchada e com pus, no entanto, provas apresentadas nos autos demonstram que a mulher fez o retoque e só reclamou do resultado após dois meses de realizar o procedimento.
“Soma-se a isto o fato de a autora não ter juntado prova de que realmente fora vítima de críticas em razão do procedimento realizado. Ao contrário, consta dos autos diversas fotos retiradas de redes sociais em que aparece claramente as sobrancelhas micropigmentadas em perfeitas condições”, lê-se na decisão.
Além de negar o pedido de indenização no valor de R$ 10 mil, a magistrada também condenou a cliente a pagar as custas processuais, bem como dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.emaisgoias.com.br
Tenho uma ação semelhante em fase de alegações finais. Vamos aguardar a sentença.
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