99 kg de cocaína
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, consta que o Departamento de Narcóticos da Polícia Civil investigava os percursos de uma van que estava sendo usada para a inserção de drogas em contêineres. Após o cumprimento de diligências, os agentes identificaram que determinada quantidade de entorpecentes poderia estar em um galpão localizado na região do porto de Santos.Após diversas vistorias em caminhões lá estacionados, constatou-se que o veículo do acusado carregava uma carga frigorífica e, escondidos, 100 tijolos de cocaína, totalizando o montante de 99 quilos da substância.
Em juízo, o dono do galpão negou as acusações a ele imputadas e a magistrada que entendeu que os demais elementos probatórios não eram o suficientes para embasar uma condenação, dizendo:
"É certo que a versão apresentada pelo réu é duvidosa. Todavia, inexistem nos autos provas de que seja responsável por transportar, trazer consigo, guardar, remeter e/ou manter em depósito o entorpecente no país. (…) Assim, ainda que haja indícios da prática delitiva pelo réu, ausente prova suficiente a fundamentar a condenação, impondo-se a aplicação do princípio do in dubio pro reo, com sua absolvição nos moldes do artigo 386, VII, do CPP.
Processo: 5004535-82.2020.4.03.6104
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
___________________________________
Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?
Siga-nos no Facebook, no Instagram e no Twitter.
Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.
Pedro Ganem
Redator do Canal Ciências Criminais
Fonte: Canal Ciências Criminais
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!