Pela regra, os documentos, a critério do médico, podem se manter válidos durante toda a gestação ou o puerpério (período que termina quando o corpo da mulher volta às condições anteriores à gravidez), podendo ser usados formulários em meio eletrônico.
Ainda pela lei, o sistema de saúde deverá facilitar o acesso de grávidas e puérperas a cuidados intensivos e à internação em unidades de terapia intensiva (UTIs) durante a pandemia.
A lei é originada do PL 2442/20, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros parlamentares. O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados e em abril pelo Senado.
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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