Ademais, ainda há situações de trabalhadores que apesar de empregados, estão insatisfeitos com a atual atividade remunerada exercida e não se desligam, justamente, pela falta de novas oportunidades no mercado. Também vale destacar a condição de pessoas que simplesmente recebem uma melhor oferta do que a referente ao trabalho atual, todavia, estão sujeitas a uma nova entrevista.
Dentro destas situações ou não, uma nova oportunidade empregatícia pode ser de grande valor para o trabalhador por diversos motivos. Diante disso, muitos se arriscam a largar seus empregos, ou simplesmente criam grandes expectativas por, finalmente, estarem empregados.
A grande problemática é quando o funcionário passa em um processo seletivo, por vezes chega até fazer exames admissionais nos quais ele é aprovado, de maneira que tudo indica que ele será contratado. Contudo, passa-se um período, a empresa entra contato informando que não será possível chamar o funcionário para a vaga em questão.
Neste cenário, surgem algumas questões: isso é justo com a pessoa? Qual é o entendimento jurídico nestes casos? Tenho direito a uma indenização diante essa situação? Assim sendo, confira como se desdobram essas questões no decorrer do artigo.
A quebra de expectativa na contratação pode gerar indenização?
É normal e compreensível enxergar essa referida situação de frustração como algo que não é justo. Conforme o entendimento a quebra da real expectativa em meio a contratação, gera sim, danos morais.Contudo, vale ressaltar que para isto é necessário comprovar que, de fato, a situação causou uma frustração, de modo que afetou a pessoa em questão. Isto porque nem toda quebra de expectativa será indenizada, dai a palavra “real” dita anteriormente.
Isto é normalmente configurado, quando a pessoa passa por provas naturais de um processo seletivo pelas quais foi aprovado. Em alguns casos, ela chega a passar em exames médicos admissionais, e por vezes a empresa chega a abrir uma conta salário, o que só agrava a situação.
Sendo assim, fica claro que muitas vezes a pessoa já entendeu que a vaga é dela. Desta maneira, há uma quebra de expectativa real. Diante disso, os tribunais têm um parecer favorável ao trabalhador, de modo a conceder a indenização pelo chamado dano moral pré contratual.
Posto isto, é recomendado que empresas ajam com cautela ao abrir vagas através de processos seletivos, para evitar causar tais danos a possíveis candidatos e acabar tendo prejuízos com indenizações. Neste sentido, é importante avaliar a real demanda de funcionários e se há saúde financeira para novas contrações.
De Lucas Machado
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
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