No caso, uma vítima de golpe por aplicativo de mensagens (WhatsApp) entrou com ação cautelar de produção de provas contra o Banco administrador da conta na qual foi depositado o dinheiro para os golpistas.
Segundo a defesa, feita pelo advogado Felippe Mendonça, é necessário obter os dados completos do titular da conta e promover a quebra de sigilo bancário que revele todas as transações, para que possam então ser buscadas as responsabilidades civis e criminais.
Inclusive — ressaltou Mendonça —, a autora pode eventualmente ter alguma pretensão de direito contra o próprio banco, caso a conta tenha sido aberta em nome de terceiros, sem que o banco tenha tomado as devidas providências para impedir que isso acontecesse.
O banco se manifestou pela ilegitimidade ativa da vítima, bem como pela ilicitude do pedido, vez que impossível a quebra de sigilo bancário, que só poderia ser concedida em casos de uma investigação.
O Juiz Alexandre Bucci entendeu pela legitimidade da autora e determinou ao banco que forneça todos os dados do titular da conta e toda a movimentação financeira dela, no prazo de dez dias.
Felippe Mendonça afirmou que a importância maior dessa inovação é a possibilidade da própria vítima buscar pelo caminho que o dinheiro percorreu e, assim, identificar as pessoas a serem responsabilizadas.
"Acredito que o banco não irá recorrer da ordem de quebra de sigilo, pois não há interesse dele próprio em buscar a segunda instância para reverter a decisão. Ao banco, em tese, basta a ordem judicial, para que tenha respaldo para a quebra do seu dever de sigilo", concluiu.
Fonte: Conjur
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