É preciso cumprir com o aviso prévio ao arrumar outro emprego? Entenda

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Previamente é preciso entender que o aviso prévio trata-se de um comunicado que deve ser feito por ambas as partes envolvidas no contrato de trabalho. No caso, o empregador e o funcionário.

Desta forma, caso a empresa tenha intenção de demitir um funcionário, ele deve ser comunicado ao menos 30 dias antes sobre a dispensa. O mesmo acontece quando é o empregado que deseja a rescisão. Isto foi estabelecido para que nenhuma das partes sejam pegas de surpresa por uma dispensa repentina. 

Assim sendo, com o aviso prévio a empresa poderá se preparar para remanejar o cargo vago e o empregado se organizar adequadamente em relação às suas finanças. 

O intuito deste artigo é informar como se desdobram as questões do aviso prévio, bem como explicar como funciona o cumprimento deste período caso o funcionário arranje outro emprego. Confira estes pontos no tópico a seguir. 

Como funciona o aviso prévio?

De antemão, vale destacar que há dois tipos de aviso prévio, o trabalhado e o indenizado. Confira como estes se desdobram: 

  • Aviso prévio trabalhado: neste caso o trabalhador prestará seus serviços normalmente durante os 30 dias estipulados no comunicado e lhe será pago o salário proporcional a este período; 
  • Aviso prévio indenizado: ocorre quando a empresa opta e julga que não será necessário os serviços do funcionário durante o aviso prévio. Se assim for, o empregador deve indenizá-lo com um valor proporcional aos dias em que este determinado empregado iria trabalhar. 

Ps: cabe a empresa decidir qual dos dois modelos será usado 

Outra questão pertinente diz respeito ao aviso prévio proporcional. Acontece que, a cada ano de trabalho na empresa, o funcionário ganha 3 dias a mais no referido período. 

Sendo assim, supondo que um determinado empregado de longa data estava há 8 anos na empresa, neste caso, ele terá 24 dias a mais de aviso prévio, somando 54 no total, já que o mínimo é de 30 dias. Contudo, vale ressaltar que o período máximo permitido no aviso é de 60 dias

Mas, afinal de contas, eu preciso cumprir com o aviso prévio caso já tenha conseguido outro emprego? A respeito desta dúvida, o Tribunal Superior do Trabalho expôs seu entendimento através de uma súmula.

Conforme dito na Súmula 297, o entendimento dispensa o pagamento do aviso ao funcionário caso ele já tenha conseguido outro emprego. Todavia, isto se aplica apenas ao trabalhador que foi demitido, de modo que ele não precisará cumprir com o aviso, mas, também não irá receber. 

Isto se justifica, pois, quando o funcionário pede demissão por já ter conseguido outro emprego e não cumpri com o aviso prévio, irá pegar a empresa de surpresa à medida que ela não terá o devido tempo para ocupar a vaga com outro funcionário. Sendo assim, o empregado precisa de um documento que a empresa o dispensou dessa obrigação. 

Além disso, não cumprir com o aviso prévio pode ser uma perda de dinheiro para o funcionário. Principalmente se for alguém com muito tempo de casa. Assim sendo, o ideal é que ambas as partes resolvam essa questão com cautela, para que isso não vá para os tribunais em uma ação trabalhista.

De Lucas Machado
Fonte: www.jornalcontabil.com.br

1/Comentários

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  1. Há um erro no artigo.
    O aviso prévio é no máximo de 90 dias e não 60.
    Ou seja, aviso prévio comum (30) e o proporcional (60)

    A leitura dá a entender que o comum e o proporcional somam-se 60 dias.

    LEI N° 12.506

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