Advogada é investigada por ficar com valores de causas trabalhistas de clientes

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Via @gzhdigital | Uma advogada de 40 anos de Bento Gonçalves é investigada pela Polícia Civil por se apropriar indevidamente do dinheiro proveniente de causas trabalhistas de clientes. Foram duas ocorrências registradas contra a advogada nas últimas semanas, que somam mais de R$ 23 mil em prejuízo. A profissional já possui outros três indiciamentos pelo mesmo crime. O nome da advogada não é divulgado, porque ainda não há condenação contra ela.

Os dois relatos que chegaram aos policiais são semelhantes. As vítimas souberam sobre de problemas de uma advogada na cidade e decidiram verificar como estavam suas antigas ações. Os clientes não conseguiram contato com a advogada, que teria fechado o escritório no Centro de Bento Gonçalves. Ao consultar o Poder Judiciário, descobriram que suas ações já haviam terminado e que nunca receberam o valor que deveriam.

As duas ocorrências são responsabilidade da 1ª Delegacia de Polícia (1ª DP), que já havia investigado a advogado outras três vezes pelo mesmo motivo: apropriação indébita, que é previsto no artigo 168 do Código Penal com pena de um a quatro anos de reclusão. Nesses inquéritos policiais, sendo um de 2019 e dois em 2020, a advogada foi intimada, mas não compareceu à delegacia para se manifestar sobre. Ela foi indiciada nas três investigações e os processos tramitam na Justiça.

Os casos mais recentes foram registrados no dia 13 de outubro, com um prejuízo de R$ 14 mil para o cliente, e na última quarta-feira (20), onde a advogada teria se apropriado de R$ 9,5 mil de outro. Titular da 1ª DP, o delegado Renato Nobre Bias afirma que as novas investigações ainda são muito recentes e é necessário obter mais detalhes.

Diante da repercussão dos registros policiais contra a advogada, a subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu uma nota de esclarecimento. O comunicado, assinado pelo presidente Rodrigo Terra de Souza, afirma que a subseção acompanha as investigações e vem tomando medidas para o esclarecimento. Contudo, a OAB afirma que os processos são sigilosos e não divulga detalhes.

Por fim, a nota ressalta que qualquer cidadão que se sinta lesado pela conduta de um advogado tem o direito e o dever de representar contra o profissional junto à OAB. A reclamação ou denúncia, que é necessária para a abertura de um processo ético disciplinar, deve ser feita na subseção local.

A reportagem não conseguiu contato com a advogada investigada. Confira a nota da OAB Bento Gonçalves na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Bento Gonçalves/RS, 14 de outubro de 2021.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, vem a público esclarecer à comunidade bentogonçalvense sobre a notícia publicada em veículo de comunicação deste Município e que trata de supostas acusações contra uma advogada que teria se apropriado de valores de causas trabalhistas.

Inicialmente, salientamos que esta Subseção vem acompanhando os andamentos das investigações relacionadas ao referido caso, e dentro de suas atribuições legais, vem tomando as devidas medidas para o esclarecimento.

Importante destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade de classe que possui em sua estrutura Conselhos Éticos em todas as esferas, sendo o menor deles os Conselhos Subseccionais, os quais possuem a responsabilidade de instruir os processos éticos disciplinares contra advogados e advogadas que não atuam em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais legislações pertinentes.

Por se tratarem de processos sigilosos, não é possível a publicação de decisões emanadas pelos órgãos internos competentes em julgar a conduta do colega infrator, mas destaca-se o incansável trabalho desta Subseção, através de seus Conselheiros Subseccionais, em instruírem de forma célere os processos e encaminhá-los à Seccional, a qual, através de seu Tribunal de Ética e Disciplina, efetiva a sanção que deverá ser aplicada ao colega advogado ou advogada.

Portanto, qualquer cidadão que se sinta lesado pela conduta do profissional advogado ou advogada, tem o direito e o dever de representar contra o colega junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo dirigir-se até a Subseção para apresentar sua reclamação e/ou receber orientações para o deslinde do caso.

Reitera-se a necessidade da representação pelo lesado junto à OAB, uma vez que não há processo ético disciplinar sem a devida denúncia ao órgão de classe.

Com este breve relato, primando por uma sociedade mais justa e considerando que a esmagadora maioria dos advogados em nossa sede é composta por profissionais honestos e de conduta ilibada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, em conformidade com suas atribuições institucionais e apoiando esta respeitada classe, norteada pelos princípios morais e éticos, trabalha diuturnamente para que o respeito e a valorização da advocacia seja um dos basilares de nossa sociedade.

Desta forma, reitera que acompanha os andamentos das investigações relacionadas na matéria veiculada, internamente aplica suas sanções e que, havendo a comprovação das acusações apresentadas, respeitando-se todos os preceitos constitucionais, requer a aplicação da Lei para que os atos cessem, bem como os prejudicados sejam devidamente ressarcidos.

RODRIGO TERRA DE SOUZA

Presidente da Subseção

OAB/RS 68.399

Leonardo Lopes
Fonte: gauchazh.clicrbs.com.br

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