INSS é condenado em 10 mil reais por sucessivos erros e omissões ao segurado

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Via @boletimjuridiico | O juízo da 3ª Vara Federal de Blumenau-SC, nos autos nº 5006714-88.2019.4.04.7205/SC, reconheceu ao segurado o direito de ser indenizado por danos morais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

No caso dos autos, embora a mera negativa de concessão de benefício previdenciário ou sua cessação não geram direito à indenização, a análise do caso concreto evidenciou que “a sucessão de erros e/ou omissões ocorridas impuseram ao segurado, ora autor, danos patrimoniais e, extreme de dúvidas, extrapatrimoniais”, conforme decidiu o magistrado.

Com efeito, extraiu-se dos processos administrativos juntados ao processo uma sucessão de erros perpetrados pela Administração na análise do requerimento de benefício do segurado, sendo necessário, inclusive, que a propositura de duas ações judiciais para o recebimento do benefício previdenciário.

Lei a íntegra da sentença: Processo n. 5006714-88.2019.4.04.7205SC

Fonte: boletimjuridico.publicacoesonline.com.br

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