A autora é portadora de lúpus, uma doença autoimune, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Incapacitada para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, há cerca de dois anos, o benefício lhe foi negado.
Mesmo inapta, a mulher voltou ao mercado de trabalho e passou a atuar como caixa de lotérica. Porém, alegou que o salário não seria suficiente para seu sustento e de seu filho, devido aos custos com tratamento de saúde, alimentos, aluguel e contas.
O juiz Ivanhoá Holanda Félix, porém, apontou que "o INSS é órgão previdenciário a qual a autora deve se reportar em face de benefícios referentes à sua condição de saúde". Portanto, "o réu não lhe é devedor de quaisquer valores". O magistrado ainda ressaltou que a autora já exerce trabalho remunerado.
Por José Higídio
Fonte: Conjur
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