Segundo a defesa da instituição financeira, o influenciador tem mais de R$ 206 mil de dívidas de dois cartões de crédito, mais de R$ 109 mil de cheque especial e três processos abertos, embora as investigações apontem que tem capacidade para quitar os débitos.
Após ação movida pela instituição, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deferiu a penhora de recebíveis do executado até que a dívida seja quitada. O juiz apontou que providências anteriores já frustradas e indicadores apontados pela parte credora de que ostenta ganhos não localizáveis.
Diante disso, deferiu a penhora de 30% dos créditos que o executado eventualmente tenha a receber a título de comissão pelas vendas diárias junto à empresa responsável pela hospedagem de suas lojas digitais, presentes e futuras, observado o limite de R$152.660,87.
Segundo o advogado Anderson Oliveira, um dos responsáveis pelo caso, o TJ-SP entendeu que, como a realidade diverge do que é apresentado aos seguidores, é um caso de extrema peculiaridade.
“Penhora em plataformas de recebíveis são raras, entretanto, como o influenciador digital esbanja luxos, apresenta-se como mentor de pessoas que querem ganhar dinheiro por meio da internet, exibe seus ganhos, rendimentos, casa, escritório, viagens etc., obtivemos sucesso e deferimento na ação.”
Processo: 0017851-54.2019.8.26.0562
Veja a decisão.
Com informações do Migalhas
Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br
Deviam por o nome do vagabundo. Pra galera não comprar gato por lebre.
ResponderExcluirhttps://www.instagram.com/cassauara/?hl=pt
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