Via @metropoles | O 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Banco Pan por ligar e mandar mensagens inúmeras vezes para um morador do Distrito Federal. Ele alegou à Justiça que o banco entrou em contato atrás de duas pessoas que não conhece, com o objetivo de oferecer produtos e serviços.
Na decisão publicada em 20 de dezembro, a juíza Margareth Cristina Becker escreveu: “Segundo as normas protetivas do consumidor, configura-se legítimo o direito do autor ao não recebimento das ofertas veiculadas notadamente em face da ausência de impugnação específica da ré, que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado”.
Na decisão publicada em 20 de dezembro, a juíza Margareth Cristina Becker escreveu: “Segundo as normas protetivas do consumidor, configura-se legítimo o direito do autor ao não recebimento das ofertas veiculadas notadamente em face da ausência de impugnação específica da ré, que não comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito reclamado”.
O Banco Pan foi condenado a não enviar mensagens ou efetuar ligações para oferta de seus produtos ou serviços ao telefone do autor da ação, sob pena de multa que pode chegar a até R$ 4 mil.
Isadora Teixeira
Fonte: www.metropoles.com
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