Gilmar Mendes concede HC a condenado por furto de ‘duas imprestáveis telhas de aço’

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Via @jotaflash | Preso em flagrante pela polícia levando duas telhas de aço, que estariam sem uso e pertenciam a uma antiga fábrica de biscoitos, desativada naquele momento, um homem foi condenado por furto – e as telhas devolvidas de imediato. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE-MG), o ministro Gilmar Mendes concedeu a ordem para absolver o homem e criticou que o furto de “duas imprestáveis telhas de aço” precisasse ser decidido pelo tribunal.

No pedido ao STF, a Defensoria insistia que, nesse caso, fosse aplicado o chamado “princípio da insignificância”, antes negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o fundamento de que o homem condenado era reincidente. Na época, ele cumpria pena definitiva por tráfico de drogas. Por causa do furto, o homem foi condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão.

Em sua decisão, de 13 de dezembro, o relator Gilmar Mendes destacou o entendimento do STF de que a reincidência apenas não é suficiente para impedir a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto.

Também conhecido como princípio da bagatela, esse conceito desconsidera a caracterização penal, mesmo que formalmente a conduta se encaixe ao tipo penal, quando o comportamento do acusado tem mínima ofensividade, a ação dele não tem periculosidade social, o comportamento tem grau reduzido de reprovabilidade e a lesão jurídica é inexpressiva.

Segundo o ministro, quando há um caso em que o princípio é adequado, a análise da ficha de antecedentes criminais do acusado é irrelevante. “É, em certa medida, semelhante ao ato do magistrado que, para apurar se o réu agiu em legítima defesa, manda juntar aos autos folha de antecedentes criminais”, argumenta Mendes.

Além disso, nesse caso, como as “duas imprestáveis telhas de aço” foram devolvidas, também não houve qualquer prejuízo material e, por isso ainda, cabe aplicar o principio. Assim, o homem foi absolvido pelo furto do material abandonado.

Mendes considerou “estarrecedor” que um caso de furto de duas telhas de aço, que tudo indica, abandonadas, foi “parar na Suprema Corte, já assoberbada de processos relevantes”.

O habeas corpus impetrado pela Defensoria de Minas Gerais no STF tem o número 210.032.
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Letícia Paiva – Repórter em São Paulo, cobre Justiça e política. Formada em Jornalismo pela Universidade de São Paulo, trabalhou como repórter de mercado de capitais e economia na revista Capital Aberto e como editora assistente na revista Claudia, escrevendo sobre direitos humanos e gênero. Email: leticia.paiva@jota.info
Fonte: www.jota.info

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