A reportagem que provocou a ação judicial apresentou um link que dava acesso a petição inicial de uma ação trabalhista que a jornalista ajuizou contra o SBT.
O julgador verificou a ocorrência de ato ilícito e abuso da liberdade de imprensa por conta da exposição dos dados pessoais da jornalista. "Ao contrário do que alega a requerida, não se discute aqui a veracidade dos fatos mencionados na referida reportagem, tampouco o acesso público à demanda judicial veiculada na matéria, mas a falta de cuidado da ré que, ao divulgar a demanda trabalhista ajuizada pela autora, deixou de suprimir seus dados pessoais", escreveu o juiz na decisão.
O magistrado afirma que a situação vivenciada pela autora extrapola a barreira do mero aborrecimento cotidiano e atingiu seus direitos de personalidade por conta dos transtornos causados pela veiculação indevida de suas informações pessoais como endereço e números de RG e CPF.
O montante da indenização pedida pela jornalista, entretanto, foi considerado excessivo pelo juiz já que, segundo ele, não se pautou pela gravidade e a extensão do dano, a posição socioeconômica das partes e seu papel na ocorrência dos prejuízos reclamados. Ele então fixou o valor em R$ 10 mil com juros de mora de 1% ao mês desde a data da veiculação dos dados da jornalista.
1005549-91.2021.8.26.0016
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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