Justiça determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam sangue

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Via @jurinewsbr | Internados em unidade de terapia intensiva (UTI) neonatal com estado de saúde grave, bebês gêmeos de 28 dias de vida poderão receber transfusão de sangue, por ordem da Justiça de Goiás, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová, em Goiânia. Na véspera do Natal, a decisão acatou pedido da maternidade que realizou o parto.

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) diante da gravidade do caso. Os gêmeos nasceram prematuros, na Maternidade Ela, no dia 28 de novembro, com 28 semanas e 5 dias, em extrema condição prematura, com 1,2 kg e 928 gramas, respectivamente.

“Eles permanecem internados na UTI neonatal sem qualquer previsão de alta hospitalar em virtude de suas delicadas e frágeis condições”, relatou a unidade de saúde, no pedido encaminhado ao Judiciário.

Riscos de complicações

Por terem nascido com baixo peso e antes da idade gestacional adequada, os bebês correm sérios riscos de complicações, como infecção, displasia broncopulmonar e anemia, conforme relatório médico apresentado pela maternidade à Justiça.

A anemia é uma alteração caracterizada por uma escassa quantidade de glóbulos vermelhos no sangue. Em recém-nascidos, ela se deve a fatores como perda de sangue, desnutrição excessiva, produção deficiente de hemoglobina ou ainda a uma combinação deles.

“O nível muito baixo de hemoglobina em um recém-nascido pode ocasionar sérias complicações de difíceis ou impossíveis reparações, sendo a transfusão de sangue a medida que mais se adequa ao presente caso”, explicou a maternidade.

A equipe médica informou que tem adotado medidas paliativas a fim de realizar a transfusão de sangue somente em último caso, para resguardar a vida dos gêmeos, se eles não corresponderem aos outros tratamentos.

“Ofensa à fé religiosa”

Depois de serem informados pela equipe médica sobre a possibilidade de realização de transfusão de sangue para que os gêmeos sobrevivessem, os pais dos bebês não autorizaram a realização do procedimento, sob o argumento de “ofensa à fé religiosa”.

Na última terça-feira (21/12), os pais das crianças apresentaram à maternidade uma declaração de que são da religião Testemunhas de Jeová. “Temos firmes convicções bíblicas. Assim sendo, não aceitamos transfusões de sangue”, afirma um trecho do documento assinado por eles.

“Além disso, é amplamente conhecido que as transfusões alogênicas apresentam riscos de hepatite, HIV e outros perigos para a saúde. Decidimos evitar tais riscos”, diz outro trecho do documento apresentado pelos pais, acrescentando que conhecem outros médicos que respeitam suas “convicções religiosas”.

Autorização

Na decisão, a juíza autorizou a maternidade a realizar todos os procedimentos necessários para proporcionar “o melhor e mais eficaz tratamento médico aos gêmeos”, inclusive a realização de transfusão de sangue, sob expressa recomendação médica. A transfusão deverá ocorrer em caso de risco de morte.

“Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em xeque, no caso, não é a garantia de um direito individual puro e simples, mas a garantia do direito de uma pessoa ainda incapaz, com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, assinalou a juíza na decisão.

Com informações do Metrópoles

Por Redação JuriNews
Fonte: jurinews.com.br

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