Destaque de Nunes Marques interrompe julgamento do STF sobre linguagem neutra

Feed mikle

Destaque de Nunes Marques interrompe julgamento do STF sobre linguagem neutra

nunes marques julgamento stf linguagem neutra
Via @consultor_juridico | O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização da chamada linguagem neutra na grade curricular no material didático de instituições de ensino, públicas e privadas, e em editais de concursos públicos, foi interrompido nesta terça-feira (7/12) por um pedido de destaque do ministro Nunes Marques.

A ação estava sendo examinada no Plenário Virtual da Corte e, com o pedido do magistrado, deverá ser analisada no Plenário físico, em data a ser marcada pelo presidente Luiz Fux.

O caso em destaque é uma lei do estado de Rondônia que proíbe a linguagem neutra. O ministro Luiz Edson Fachin já havia votado por suspender a lei.  A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação direta de inconstitucionalidade e estava sendo submetida a referendo do Plenário até Nunes Marques pedir destaque.

A chamada pauta de costumes, da qual faz parte o combate à linguagem neutra, entre outros pontos, é de interesse direto do presidente Jair Bolsonaro. Na própria terça-feira, falando aos apoiadores que se aglomeram em frente ao Palácio da Alvorada, ele voltou a atacar a linguagem neutra. "Lembra uns dois anos atrás, o pessoal da linguagem neutra, os gays. Não tenho nada contra nem a favor, cada um faz o que bem entender. O que faz a linguagem neutra dos gays? O que soma para a gente? Agora, estimula a molecada a se interessar por essa coisa", disse o mandatário.

Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) sustenta, entre outros pontos, que a Lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.

Segundo o relator, no exercício de sua competência constitucional privativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação, a União editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e, embasado nela, o Ministério da Educação edita os parâmetros curriculares nacionais, que estabelecem como objetivo o conhecimento e a valorização das diferentes variedades da língua portuguesa, a fim de combater o preconceito linguístico.

Para o relator, a lei estadual, ao proibir determinado uso da linguagem, atenta contra as normas editadas pela União, no legítimo exercício de sua competência privativa. "A pretexto de valorizar a norma culta, ela acaba por proibir uma forma de expressão", afirmou.

Liberdade de expressão

Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa a combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.

Segundo ele, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A seu ver, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.

O relator lembrou ainda que o STF já decidiu que o direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade e a expressão de gênero e, também, que a identidade de gênero é a manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. "Proibir que a pessoa possa se expressar livremente atinge sua dignidade e, portanto, deve ser coibida pelo Estado", destacou

Por fim, Fachin ressaltou que a norma tem aplicação no contexto escolar, ambiente em que, segundo a Constituição, devem prevalecer não apenas a igualdade plena, mas também a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 7.019

Por Severino Goes
Fonte: Conjur

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. O pessoal que adora defender a "liberdade de expressão" sendo... contra a liberdade de expressão!

    Só querem liberdade de expressão quando é para seus devaneios preconceituosos.

    Esse é o tipo de coisa que deveria ser debatido exclusivamente nos meios acadêmicos (onde há o consenso de que não há nada de errado com linguagem neutra), jamais objeto de lei e fará muito bem o STF quando declarar a sua inconstitucionalidade!

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima