Direito Adquirido para Aposentadoria: Resumo Fácil

direito adquirido para aposentadoria resumo facil
Por @alestrazzi | Entenda o que é direito adquirido e em quais situações o segurado ou dependente o possui, como é tratado na Reforma da Previdência e o posicionamento do STJ e STF sobre o assunto.

Sumário

1) Introdução

2) O que é Direito Adquirido?
2.1) Definição de Direito Adquirido
2.2) Definição de Expectativa de Direito
2.3) Definição de Direito Expectado

3) Direito ao Melhor Benefício e as Regras de Transição
3.1) Mas o que acontece se a nova regra for melhor?
3.2) As Regras de Transição e o Direito Adquirido

4) STF e o Direito Adquirido Previdenciário
4.1) Enunciado da Súmula n. 359 do STF
4.2) Qual o posicionamento do STF sobre hibridização de normas?
4.3) Existe Direito Adquirido a Regime Jurídico?

5) A Reforma da Previdência e o Direito Adquirido
5.1) Data da EC n. 103/2019
5.2) Promulgação e vigência da Reforma
5.3) Regra 86/96 após a EC n. 103/2019
5.4) Direito Adquirido e a Aposentadoria Especial

6) Exemplos práticos de Direito Adquirido Previdenciário
6.1) Reforma da Previdência e Direito Adquirido
6.2) Aposentadoria Proporcional e Direito Adquirido
6.3) Direito Adquirido antes da Reforma da Previdência para casos de Pensão por Morte
6.4) Aposentadoria por Invalidez e Direito Adquirido
6.5) Direito Adquirido e o Fator Previdenciário

7) Direito adquirido à aposentadoria: Principais Dúvidas
7.1) Quais pessoas podem se aposentar pela lei antiga?
7.2) Qual é o conceito de direito adquirido à aposentadoria?
7.3) Existe direito adquirido em caso de insalubridade?
7.4) O direito adquirido a regime jurídico existe?
7.5) Quais pessoas têm direito adquirido?

8) Pagamento do benefício em caso de Direito Adquirido
8.1) DIP x DER x Direito adquirido

9) Conclusão

10) Fontes

1) Introdução

Ainda que seja um conceito considerado básico em nossa área, não é tarefa fácil compreender o que é o direito adquirido.  

Tratando de forma simples, direito adquirido é um conceito jurídico utilizado para fazer referência a um direito que foi efetivamente incorporado ao patrimônio jurídico de um indivíduo após cumprir integralmente certas condições exigidas pela legislação. ⚖️

O direito adquirido possui previsão constitucional expressa, mais precisamente no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal: 

“Constituição Federal, Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)

XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;” (grifo nosso)

Assim, quando uma pessoa possui direito adquirido, nem ao menos as legislações ou decisões judiciais posteriores são capazes de retirar-lhe este direito. 

“Alê, é apenas isso que eu necessito saber sobre direito adquirido?” 🤔

Não, o direito adquirido acaba sendo muito mais complicado na área previdenciária. O advogado previdenciarista necessita observar muitos pontos no momento de analisar se o cliente detém ou não direito adquirido à aposentadoria.

Isso ocorre em razão de que o Direito Previdenciário, bode expiatório preferido do Governo para todas as mazelas econômicas, é alterado o tempo todo!

Inclusive, eu mesma já perdi as contas de quantas modificações constitucionais, legais e normativas eu estive tive contato desde que passei a atuar em Direito Previdenciário. Então é bem importante que o advogado domine este conceito!

Assim, tendo isso em mente, optei por redigir o artigo de hoje a respeito do direito adquirido!

👉🏻 Confira o que você vai aprender:

  • Definição de direito expectado, expectativa de direito e direito adquirido;
  • Como funciona o direito ao melhor benefício e as regras de transição e;
  • Principais decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre direito adquirido;
  • Como a EC n. 103/2019 impactou o direito adquirido;
  • Direito adquirido à aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria proporcional e aposentadoria especial; 
  • Aplicação de fator previdenciário nesses casos;
  • Como responder aos principais questionamentos dos clientes sobre do tema;
  • Como é realizado o pagamento do benefício no caso de direito adquirido.

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2) O que é Direito Adquirido?

Em primeiro lugar, você necessita entender a distinção entre direito expectado, expectativa de direito e direito adquirido. 

Para ficar mais fácil de entender, vou explicar cada um desses termos de forma separada! 🤗

2.1) Definição de Direito Adquirido

Como mencionei no começo, direito adquirido é um termo usado para nos referirmos a um direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de alguém após cumprir integralmente certos requisitos obrigatórios pela legislação.

Quem possui direito adquirido, pode exercê-lo em qualquer ocasião. 🗓️

Assim, não é relevante se a pessoa solicitou ou não o benefício em uma determinada data, pois se já preencheu os requisitos, ela possui direito adquirido ao benefício. 

2.2) Definição de Expectativa de Direito

Por sua vez, a expectativa de direito refere-se à situação de uma pessoa que apresenta um direito que está bem perto de se concretizar, porém só não se realizou em razão de que  ainda não foram preenchidos todos os requisitos previstos na  legislação. 🤓

O segurado que se encaixa nessa situação tem apenas uma expectativa de que cumprirá os requisitos futuramente e que então este direito será adquirido. 

Por exemplo, é o caso de quem está “quase para se aposentar” ou já começou a contribuir com a autarquia previdenciária. ⏰

Como a Constituição Federal não protege a expectativa de direito (aliás, é o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, como explicarei adiante), pessoas nessa situação não podem fazer uso das regras antigas de cálculo do benefício e serão aplicáveis as chamadas “regras de transição” (caso sejam mais benéficas). 

2.3) Definição de Direito Expectado

Há ainda uma terceira classificação, que é o direito expectado. Nesta hipótese, o segurado já completou todas as condições exigidas pela legislação, porém, por qualquer motivo, ainda não exerceu este direito

É a situação de uma pessoa que já completou todos os requisitos para a aposentadoria, porém ainda não fez o requerimento na autarquia federal.

É bem semelhante com o direito adquirido, não é? 😊

Inclusive, ao meu ver, não faz muito sentido distinguir “direito adquirido” de “direito expectado”, pois a única diferença, em minha opinião, é que um foi consumado e o outro não. 

Contudo, é relevante que você também tenha conhecimento sobre essa nomenclatura e entenda a diferença!

3) Direito ao Melhor Benefício e as Regras de Transição

Neste tópico, vou abordar a cerca de três temas que são super frequentes no dia a dia de trabalho dos advogados previdenciaristas: direito ao melhor benefício, direito adquirido e regras de transição. 😎

3.1) Mas o que acontece se a nova regra for melhor?

Toda vez que existe previsão de alteração nas regras previdenciárias, vários segurados costumam se antecipar e já solicitar a aposentadoria na autarquia federal, objetivando aproveitar as regras antigas

❌ Contudo, não há como saber, antes de elaborar um bom cálculo, se é válido se aposentar em um certo momento ou aguardar mais um pouco. 

Isso ocorre em razão de que o cálculo do valor de um benefício é algo complicado, que leva em consideração certas variações.

Desse modo, o melhor conselho que dou a estas pessoas é: procure fazer um bom planejamento previdenciário (serviço realizado por advogados especialistas em direito previdenciário que visa indicar qual a melhor opção de  aposentadoria para o cliente).

Em vários casos, um pedido de aposentadoria realizado no momento errado pode diminuir o valor do benefício! 😥

Ademais, se a pessoa já possuía direito adquirido, não existe razão para se desesperar para se aposentar antes da entrada em vigor da nova lei.

Em síntese, o direito adquirido ao melhor benefício previdenciário permite a liberdade para a pessoa que já completou os requisitos para a aposentadoria permanecer trabalhando, sem se preocupar com a hipótese de isso piorar o seu benefício eventualmente.

💭 Pense na situação seguinte: um segurado que cumpriu os requisitos exigidos para aposentadoria, porém não fez o pedido na época e escolheu permanecer laborando

Se forem modificadas as leis da Previdência, ele se aposentará pelo regramento antigo (de quando ele completou os requisitos) ou pelo novo regramento (do momento da solicitação da aposentadoria ao INSS)? 

Pois é, em razão da garantia do direito adquirido, é possível que o segurado se aposente, conforme o regramento vigente ao tempo da implementação de todas exigências (regras antigas). 🔙

Se quiser entender um pouco mais sobre como isso funciona, sugiro a leitura do artigo: Direito adquirido em Direito Previdenciário: Entenda de uma vez por todas!.

Contudo, se a  nova regra for melhor, o segurado também pode renunciar ao direito adquirido. 🤯

Confira só esses exemplos de situações em que o novo regramento costuma ser mais vantajoso:

  • Segurados com bastante tempo de contribuição (mulheres com idade superior a 35 anos e homens com idade superior a 40 anos) podem passar da média de 100%, de forma que o novo regramento geralmente é mais vantajoso;

  • Em alguns casos, a regra nova para o professor é mais vantajosa, pois o fator previdenciário usado é muito prejudicial (podendo diminuir em até 50%).

⚠️ Contudo, observe: nunca deixe de realizar os cálculos e verificar, uma vez que os valores podem ser distintos, conforme cada situação!

3.2) As Regras de Transição e o Direito Adquirido

Toda vez que aparece uma nova regra previdenciária, existirão 3 grupos de pessoas (que nomeei de A, B e C, para ficar mais simples a explicação):

  • Grupo “A”: Quem já está filiado ao Sistema e já cumpriu todas as condições para conseguir o benefício previdenciário, conforme o regramento antigo (isto é, pessoas que já possuem direito expectado ou direito adquirido);

  • Grupo “B”: Quem já está filiado ao Sistema, porém ainda não cumpriu todas as condições para conseguir o benefício previdenciário, conforme as regras antigas (isto é, aqueles  que possuem só expectativa de direito);

  • Grupo “C”: Quem que se filiou ao Sistema somente após o aparecimento da nova regra.

Quem faz parte do Grupo “A” pode escolher pelas regras que forem mais vantajosas, que normalmente são as regras antigas. Pessoas do grupo “C” não podem escolher e deverão seguir as novas regras. 

Já aquelas do grupo “B” são surpreendidas, visto que em um momento necessitam efetuar o cumprimento de um requisito com menos rigor e, no seguinte (depois da nova lei) passam a ter que cumprir um requisito mais rígido. 😖 

Isso ocorre porque essas pessoas não possuem direito adquirido, contudo somente expectativa de direito.

Como os leitores sabem, não é permitido o “direito adquirido ao regime jurídico”. Porém, para evitar um choque bem grande, as legislações previdenciárias quase sempre prevêem o que denominamos de “regras de transição”. 🙏🏻

As regras de transição são uma junção de regramentos aplicáveis aos indivíduos com expectativa de direito e existem para amenizar um pouco o rigor do novo regramento. É um instituto intermediário entre a regra nova e a regra antiga.

Caso queira se aprofundar no assunto e compreender cada uma das regras de transição, é só ler esse outro artigo: O que são Regras de Transição em direito previdenciário e porque você precisa dominá-las.

4) STF e o Direito Adquirido Previdenciário

Conforme vocês certamente têm conhecimento, o Supremo Tribunal Federal possui muitas decisões que abordam sobre direito adquirido em matéria previdenciária. 👨🏻‍⚖️👩🏼‍⚖️

Contudo, no presente artigo, quero comentar três posições do Supremo Tribunal Federal que acredito serem importantes para quem quer compreender o direito adquirido!

4.1) Enunciado da Súmula n. 359 do STF

Iniciando pela Súmula 359 do Supremo Tribunal Federal, que foi publicada no ano de 1963 e, depois, modificada no ano de 1973 (em virtude do julgamento dos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário 72.509). 

Por meio dela, o Supremo Tribunal Federal fixou seu posicionamento da seguinte forma: com relação ao direito previdenciário, a legislação aplicável é a que estava valendo na época do cumprimento das exigências para a conceder o benefício, em observância ao princípio tempus regit actum.

👉🏻 Confira o que dispõe o enunciado:

“Súmula 359, STF. Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”. (grifo nosso)

Assim, caso alguém já tenha cumprido com todas as exigências para se aposentar, ele possui direito adquirido a esta aposentadoria e isso não será modificado, mesmo que surjam novas legislações.

4.2) Qual o posicionamento do STF sobre hibridização de normas?

A hibridização de normas ocorre quando se “mescla” aspectos de mais de uma lei, visando criar um novo regime híbrido (resultante da fusão das leis). 📜🔛📜

No ano de 2013, por ocasião do julgamento do RExt 630.501/RS (com repercussão geral reconhecida), de relatoria da Ministra Ellen Gracie, o Supremo decidiu pela impossibilidade do segurado utilizar-se dos aspectos mais benéficos de cada legislação com o objetivo de criação de regimes híbridos.

👉🏻 Veja um trecho do acórdão:

“O que este Supremo Tribunal Federal não reconhece é o direito adquirido a regime jurídico, ou seja, não considera abrangido pela garantia constitucional a proteção de simples expectativas de direito.

Também não admite a combinação dos aspectos mais benéficos de cada lei com vista à criação de regimes híbridos.” (grifo nosso)

(STF, RExt n. 630.501/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, Julgamento: 21/02/2013, Publicação: 26/08/2013)

Assim, ao se aposentar, a pessoa não pode utilizar-se dos aspectos mais vantajosos das regras antigas (as quais possui direito adquirido) combinados com os aspectos mais vantajosos das novas normas. Nessa hipótese, ele terá que decidir por qual regra quer utilizar.

❌ Ademais, a pessoa também não pode aproveitar-se das regras antigas e usar o  tempo de contribuição obtido posteriormente à regra nova

Exemplo: Tendo cumprido com os requisitos para aposentadoria antes da Reforma da Previdência, deseja usar o tempo posterior para conseguir um aumento do tempo de contribuição.

Escrevi um artigo que fala um pouco sobre  Regra 85/95: Como ficou após a Reforma da Previdência? 

4.3) Existe Direito Adquirido a Regime Jurídico?

Naquele mesmo julgado que mencionei anteriormente (Recurso Extraordinário 630.501/RS), o Supremo não reconheceu o direito adquirido a regime jurídico, isto é, não considerou protegido pela garantia constitucional a mera expectativa de direito. 😥

🛑 🛑 🛑 Desse modo, quem já está filiado ao Sistema, trabalhando e contribuindo com o INSS, ou mesmo quem está “quase para se aposentar”, não tem direito adquirido e só expectativa de direito.

Nestas situações, serão aplicáveis as novas normas (caso o segurado se filiou ao Sistema apenas após o surgimento da nova regra) ou as regras de transição (se o segurado tem apenas expectativa de direito). 

5) A Reforma da Previdência e o Direito Adquirido

Ainda após mais de dois anos da publicação da Reforma da Previdência, o assunto continua no topo do ranking de questionamentos dos leitores aqui do blog. 🤓

Assim, optei por deixar uma parte deste artigo para tratar de explicar os efeitos da EC n. 103/2019 no direito adquirido!

5.1) Data da EC n. 103/2019

“Mas, Alê, é verdade que há pessoas que ainda possuem esse questionamento?”

Pois é, a resposta é sim. Existe um número considerável de pessoas que ainda me questionam sobre isso! 😂

Desse modo, vou ser bem direta: a Emenda 103/2019 (Reforma da Previdência) foi promulgada na data de 12 de novembro de 2019 e publicada em 13 de novembro de 2019.

👉🏻 Ademais, o artigo 36 da EC n. 103/2019 estabelece quando a legislação  passou a entrar em vigor:

“EC 103/2019, Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:

I – no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;

II – para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea “a” do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;

III – nos demais casos, na data de sua publicação.

Parágrafo único. A lei de que trata o inciso II do caput não produzirá efeitos anteriores à data de sua publicação.” (grifo nosso)

5.2) Promulgação e vigência da Reforma

O artigo 3º, caput e § 2º da EC n. 103/2019 prevê expressamente que o direito adquirido será respeitado, desde que a pessoa tenha cumprido os requisitos para conseguir esses benefícios até a data de entrada em vigor da Reforma.

🧐 Confira o que dispõe a norma:

“EC n. 103/2019, Art. 3º. A concessão de aposentadoria ao servidor público federal vinculado a regime próprio de previdência social e ao segurado do Regime Geral de Previdência Social e de pensão por morte aos respectivos dependentes será assegurada, a qualquer tempo, desde que tenham sido cumpridos os requisitos para obtenção desses benefícios até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, observados os critérios da legislação vigente na data em que foram atendidos os requisitos para a concessão da aposentadoria ou da pensão por morte. (…)

§ 2º Os proventos de aposentadoria devidos ao segurado a que se refere o caput e as pensões por morte devidas aos seus dependentes serão apurados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para a concessão desses benefícios. (…)” (grifo nosso)

Veja que é irrelevante a DER (data da entrada do requerimento) ou quando se provou a existência do direito, o que vale é a data do implemento de todas as condições para a concessão do benefício (ou a data do óbito, se for pensão por morte).

📜 Como mencionei, a Reforma da Previdência foi promulgada no dia 12 de novembro de 2019 e passou a valer em 13 de novembro de 2019 (data da publicação no Diário Oficial da União). 

Assim, quem possuía direito adquirido até 13 de novembro de 2019 (inclusive) poderá valer-se das regras que forem mais benéficas, que geralmente são as regras antigas (anteriores à EC n. 103/2019).

5.3) Regra 86/96 após a EC n. 103/2019

A Regra 85/95 (artigo 29-C da Lei de Benefícios) não pode ser aplicada após a EC n. 103/2019 para afastar o fator previdenciário dos cálculos de aposentadoria, salvo em casos de direito adquirido até a data de publicação da Reforma (13 de novembro de 2019).

Ou seja: se a pessoa somou a pontuação até 13 de novembro de 2019, então ela tem direito adquirido à Regra 85/95. 😀

Porém, se ela não somou a pontuação até 13 de novembro de 2019, mesmo que já apresentasse o tempo de contribuição exigido, não poderá somar a pontuação depois desta data. No máximo, possui direito adquirido à aposentadoria por tempo de serviço com aplicação do fator.

⚠️ Saliento que cada caso é um caso, e precisa ser estudado particularmente e detalhadamente pelo advogado previdenciarista.

Para entender melhor o tema, sugiro a leitura do artigo: Como fica a Regra 85/95 (86/96) com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?.

5.4) Direito Adquirido e a Aposentadoria Especial

Antes da EC n. 103/2019, era possível realizar a conversão do tempo especial em comum. 

Isto é, existe direito adquirido à conversão do tempo laborado em funções insalubres até 13 de novembro de 2019 (data em que entrou em vigência a EC n. 103/2019), ainda que a aposentadoria seja solicitada muitos anos depois.

Contudo, após a Reforma da Previdência, não existe mais possibilidade de converter o tempo especial (laborado em condições insalubres) em tempo comum.

👉🏻 Veja o que dispõe o artigo 25, §2º, da Reforma da Previdência:

“EC 103/2019, Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.

(…)

§ 2º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.” (grifo nosso)

Com a alteração advinda da EC n. 103/2019, também ocorreu o acréscimo do §14 ao artigo 201 da Carta Magna:

“Constituição Federal, Art. 201, § 14. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)” (grifo nosso)

⚖️ Ademais, conforme o entendimento estabelecido pela Corte Especial no julgamento do Tema Repetitivo 546 (Recurso Especial 1.310.034/PR), cujo relator foi o Ministro Herman Benjamin:

“A lei vigente por ocasião da aposentadoria é a aplicável ao direito à conversão entre tempos de serviço especial e comum, independentemente do regime jurídico à época da prestação do serviço”. (grifo nosso)

Observe atentamente: o tempo laborado em funções perigosas até a data da EC n. 103/2019 poderá ser transformado em comum, sem depender da data da aposentadoria (mesmo que esta seja depois da Reforma). É um direito adquirido.

É válido mencionar que certos doutrinadores de renome argumentam que a conversão de período especial em período comum não seria tempo de contribuição fictício, contudo um simples ajuste matemático (e sou favorável a tal posição). 

❌ Porém, na aposentadoria especial, é proibido expressamente a conversão, como se fosse tempo simulado.

6) Exemplos práticos de Direito Adquirido Previdenciário

Como tenho conhecimento de que vocês gostam bastante quando explico a matéria utilizando exemplos, aqui estou eu abordando certos exemplos práticos de direito adquirido! 

6.1) Reforma da Previdência e Direito Adquirido

Primeiro exemplo: Vicente solicitou seu benefício no dia 09 de julho de 2019 (DER), contudo teve seu pedido analisado pela autarquia federal apenas em 14 de novembro de 2019, sendo constatado que ele já tinha cumprido todas as exigências para o benefício na data de entrada do requerimento.

Ele possui direito adquirido ao cálculo pelo regramento anterior?

✅ A resposta é sim, tendo em vista que a data de entrada do requerimento foi antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Exemplo 2: Carlos solicitou seu benefício no dia 14 de novembro de 2019 (data de entrada do requerimento) e foi constatado que ele já tinha cumprido o que era necessário para a concessão do benefício no dia 13 de novembro de 2019.

Ele possui direito adquirido ao cálculo pelo regramento antigo?

✅ A resposta é sim, uma vez que ele cumpriu com as condições na data da entrada em vigência da Reforma da Previdência.

6.2) Aposentadoria Proporcional e Direito Adquirido

Inicialmente, destaco que a aposentadoria proporcional não existe mais desde a EC n. 20/1998 (isto é, bem anterior à EC n. 103/2019).

Após esta data, apenas quem já possuía direito adquirido à regra de transição ou lei antiga podia solicitar a aposentadoria proporcional.

Para compreender melhor, sugiro a leitura do meu artigo Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoria.😉

Assim sendo, observe o exemplo: Ana solicitou sua aposentadoria no dia 15 de maio de 2001 (DER), contudo já tinha cumprido todas exigências (trinta anos de contribuição, bem como toda a carência) para a aposentadoria proporcional antes de 16 de dezembro de 1998.

Ela possui direito adquirido à aposentadoria proporcional pelo regramento antigo ou pelas regras de transição?

✅ A resposta é sim, ela possui direito adquirido às regras antigas, uma vez que os requisitos foram cumpridos antes da EC n. 20/1998.

6.3) Direito Adquirido antes da Reforma da Previdência para casos de Pensão por Morte

Observe o exemplo: Sr. Carlos morreu em 13 de novembro de 2019, sendo que possuía qualidade de segurado nessa data. 

Assim, seus dependentes solicitaram o pedido de pensão por morte em 05 de dezembro de 2019 (DER)

Os dependentes possuem direito adquirido ao cálculo da pensão por morte pelo regramento antigo?

✅ A resposta é sim, uma vez que a data da morte aconteceu na data da entrada em vigência da Reforma da Previdência.

Inclusive, você tem conhecimento de que a quantia da pensão por morte é bem mais vantajosa pelas regras anteriores à Reforma da Previdência?

Caso queiram, eu posso redigir um artigo a respeito de como efetuar o cálculo do valor da pensão por morte depois da Reforma. É só me dizer nos comentários! 

6.4) Aposentadoria por Invalidez e Direito Adquirido

Por exemplo:  Marília entrou com a solicitação do pedido de aposentadoria por invalidez previdenciária (não acidentária) na autarquia federal em 14 de novembro de 2019 (DER).

Contudo, por meio de exames e laudos médicos, foi evidenciado que a incapacidade começou em 10 de outubro de 2019 (DII - data de início da incapacidade), ainda que a perícia tenha ocorrido somente em 15 de janeiro de 2020.

Existe direito adquirido ao cálculo do valor do benefício usando as regras antigas?

✅ A resposta é sim, uma vez que a incapacidade começou antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Aliás, do mesmo modo que a pensão por morte, o valor da aposentadoria por invalidez previdenciária também é considerado mais benéfico pelas regras anteriores à Reforma da Previdência. 

É o que esclareço no artigo: Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência.

Outro caso interessante, é que o regramento de cálculo advindo pela EC n. 103/2019 pode ocasionar com que a aposentadoria por invalidez previdenciária seja menor que o auxílio-doença, como expliquei no seguinte artigo: Valor do auxílio-doença pode ser maior que o da aposentadoria por invalidez?.

6.5) Direito Adquirido e o Fator Previdenciário

Por  exemplo: No dia 12 de novembro de 2019, Jane já possuía tempo para se aposentar, contudo somente iria alcançar a soma para afastar o fator previdenciário em 15 de março de 2020

Ela possui direito adquirido a conseguir se aposentar pela Regra 85/95, sem fator previdenciário?

✅ A resposta é não, ela possui direito adquirido apenas à aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário, uma vez que não cumpriu a soma da pontuação até a data de entrada em que teve vigência da Reforma da Previdência.

7) Direito adquirido à aposentadoria: Principais Dúvidas

Escolhi responder 7 dos principais questionamentos que chegam até mim em relação ao direito adquirido previdenciário.

Se tiver qualquer outra dúvida ou simplesmente uma informação para complementar, compartilhe comigo nos comentários! 😊

7.1) Quais pessoas podem se aposentar pela lei antiga?

Então, isso varia de acordo com a  lei que estamos tratando.

Caso o questionamento tenha relação com a EC n. 103/2019, o indivíduo só possuirá direito de se aposentar pelo regramento antigo caso esteja filiado ao sistema e cumprido as exigências de concessão do benefício até 13 de novembro de 2019 (data de entrada em vigor da Reforma). 

😎 Desse modo, por ser direito adquirido, a pessoa pode escolher pelas regras que forem mais benéficas (que geralmente são as regras antigas). 

7.2) Qual é o conceito de direito adquirido à aposentadoria?

O direito adquirido à aposentadoria surge quando o indivíduo cumpre os requisitos de forma integral para a concessão do benefício previsto na legislação e o direito de conseguir se aposentar efetivamente é incorporado ao seu patrimônio jurídico.

Quem possui direito adquirido, pode praticá-lo a qualquer tempo. ⏰🗓️

Assim, não tem diferença se a pessoa solicitou ou não o benefício em uma certa data, uma vez que, caso ela já tenha cumprido os requisitos, ela possui direito adquirido. 

7.3) Existe direito adquirido em caso de insalubridade?

Como disse no tópico 5.4, após a EC n. 103/2019, não existe mais a possibilidade de  converter o tempo especial (trabalhado em condições perigosas) em tempo comum, conforme o artigo 201, §14 da Carta Magna e o artigo 25, §2º, da Reforma da Previdência.

Assim, é possível falar que há direito adquirido à conversão do tempo laborado em atividades perigosas até 13 de novembro de 2019 (data de entrada em vigência EC n. 103/2019), ainda que a aposentadoria seja solicitada muito tempo depois.

Nos outros casos, a insalubridade não é considerada direito adquirido. ☹️

7.4) O direito adquirido a regime jurídico existe?

Como mencionei no tópico 4.2, o Supremo Tribunal Federal não admite o direito adquirido ao regime jurídico, infelizmente.

⚖️ Isto é, para a Corte, a proteção de simples expectativas de direito não pode ser alcançada pela garantia constitucional.

7.5) Quais pessoas têm direito adquirido?

Em regra, possuem direito adquirido quem já tinha filiação junto ao Regime Geral da Previdência Social e que já tinha cumprido todas exigências para conseguir o benefício previdenciário, conforme as leis antigas, até 13 de novembro de 2019, no caso da Reforma da Previdência (EC n. 103/2019).

Ressaltando que, nos casos de pensão por óbito, os dependentes possuem direito adquirido quando a morte aconteceu até 13 de novembro de 2019. ⚰️

Contudo, caso estejamos verificando outra legislação, as datas serão distintas. O importante é verificar se existe o cumprimento das exigências da lei antiga antes do início da nova norma.

8) Pagamento do benefício em caso de Direito Adquirido

Igualmente, é válido explicar quando começam a ser válidos os efeitos financeiros em relação aos casos de direito adquirido.

Para tanto, vou distinguir bem rápido o que é a  DIP (data de início do pagamento), a DER (data de entrada do requerimento) e a data do direito adquirido!

8.1) DIP x DER x Direito adquirido

A data do direito adquirido faz referência ao dia em que foram cumpridos os requisitos para a concessão do benefício. Por sua vez, a DER (data de entrada do requerimento) é referente ao dia em que o indivíduo deu entrada na solicitação do benefício na autarquia federal. 

💰 A DIP (data de início do pagamento) possui relação com o dia a contar do qual os valores verdadeiramente começaram a ser pagos pela autarquia federal.

Os aspectos financeiros previdenciários são determinados  pela DER (data de entrada do requerimento), sem depender da data do direito adquirido.

Assim, por exemplo, se o indivíduo possuía direito adquirido em 13 de novembro de 2019, contudo só solicitou o benefício (DER) em 13 de março de 2020, os valores serão pagos pela autarquia federal contando do dia 13 de março de 2020.

9) Conclusão

O direito adquirido é um termo jurídico utilizado para fazer referência a um direito que foi efetivamente incorporado ao patrimônio jurídico de  alguém após cumprir integralmente certas condições exigidas pela legislação.

📜 Ele possui previsão constitucional expressamente no artigo 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna. Porém, é relevante também acompanhar o que o Supremo Tribunal Federal vem decidindo sobre o tema, especialmente nesse período depois da EC n. 103/2019

Como estamos no final do artigo, vamos revisar o que foi visto hoje?  😃

👉🏻 Para ajudar, elaborei uma lista contendo todas informações:

  • Definição de direito expectado, expectativa de direito e direito adquirido;
  • Regras de transição e o direito ao melhor benefício;
  • Principais decisões e súmulas do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto;
  • Como a Reforma da Previdência teve impacto no direito adquirido;
  • Direito adquirido à aposentadoria por invalidez, pensão por morte, aposentadoria proporcional e aposentadoria especial; 
  • Como o fator previdenciário funciona nos casos de direito adquirido;
  • Os principais questionamentos dos clientes sobre direito adquirido;
  • Data de pagamento do benefício em caso de direito adquirido.

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10) Fontes

Constituição Federal

EC n. 103/2019

Tema Repetitivo n. 546 do STJ

Recurso Extraordinário n. 630.501/RS 

Súmula 359 do STF

Reforma da Previdência x Direito Adquirido [2019]

Tempo de Contribuição Fictício em Direito Previdenciário: entenda de uma vez por todas!

Como fica a Regra 85/95 (86/96) com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)?

O que é fator previdenciário? Atualizado com a Reforma da Previdência e Entendimento do STJ e STF

Direito adquirido à aposentadoria e a Reforma Previdenciária

Direito ao Melhor Benefício: se você não conhece, não advogue em Direito Previdenciário

O que são Regras de Transição em direito previdenciário e porque você precisa dominá-las

Guia Completo: Como Planejar a Aposentadoria do Seu Cliente

Pensão Por Morte: O que é, quem tem direito, valor e prazo [INSS]

Reafirmação da DER: Guia Completo e Atualizado [com MODELO]

Tempo de Contribuição do INSS: Guia Completo e Desmistificado!

Aposentadoria Especial: Como funciona o cálculo de conversão de Tempo Especial em tempo comum

Aposentadoria proporcional: antecipação de aposentadoria

Qualidade de Segurado: Tutorial Desmistificado! [com calculadora]

Dependentes Previdenciários: Guia Completo dos Dependentes do INSS

Valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) após a Reforma da Previdência

Data de Início da Incapacidade (DII) e Data de Início da Doença (DID) no INSS: Guia Definitivo

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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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