Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges.
Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes, sem tratar, no entanto, da incapacidade para a guarda.
“Entendo que o cometimento de crime doloso pelo detentor de guarda contra outro detentor de guarda – a exemplo de crimes decorrentes de violência doméstica, sobretudo contra a mulher, em casos de guarda compartilhada – ou ainda contra o próprio guardado deve sujeitar o autor aos mesmos efeitos da condenação hoje previstos no Código Penal exclusivamente para perda de poder familiar, tutela ou curatela”, argumenta o autor do projeto, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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