Resposta de Marcelo Tapai*
Existe uma ordem sucessória, chamada de obrigatória e que gera os “herdeiros necessários”, que deve ser respeitada. Resumidamente, filhos ou netos receberão parte da herança a ser dividida em proporções que dependerão do regime de casamento. Se não existirem filhos ou netos, pais ou avós participarão da partilha juntamente com o cônjuge.
Inicialmente, para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida. Se não houver, é necessário, antes de mais nada, ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável, que depois de reconhecida será regida pelo regime de comunhão parcial de bens.
Desta forma, o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar será direcionado para o cônjuge ou companheiro, na proporção de 50% dos bens deixados pelo falecido.
Sobre os bens existentes antes da convivência comum ou recebidos por herança ou doação, haverá a divisão proporcional entre os herdeiros necessários, acima descritos, se existirem. Não havendo esses herdeiros, o cônjuge ficará com todos os bens.
Importante mencionar, tendo em vista que é uma dúvida comum: irmãos, tios ou sobrinhos não são herdeiros necessários e só receberão a herança caso o falecido não tenha deixado filhos, netos, pais, avós ou cônjuges/companheiros vivos. Se existirem algum desses herdeiros, os bens pertencerão somente a eles, sem nenhuma divisão com outras pessoas.
*Marcelo Tapai é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados
Fonte: exame.com
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!