Júri condena mãe por morte de filho, mas reconhece que ela não teve intenção de matar

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Via @itatiaiaoficial | A mulher denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ter agredido e matado o filho de um ano e oito meses foi condenada a um ano e seis meses de prisão e vai responder pelo crime em liberdade.

O Tribunal do Júri decidiu, nesta segunda-feira (2), que a mulher não quis ou assumiu risco de matar a criança. Com isso, o crime doloso, ou seja, com intenção de matar, foi convertido em culposo, conforme a sentença. De acordo com a assessoria do Fórum Lafayette, o Conselho de Sentença acatou a versão do advogado de defesa, Zanone Oliveira Júnior, que argumentou que a culpa pelas agressões e pelo crime é do ex-companheiro da mulher. Ela, segundo a defesa, é também vítima e errou em escolher a pessoa para se relacionar. Por isso, pediu a desqualificação do crime de doloso (com intenção de matar) para culposo (sem intenção).

"Reconheceram a materialidade e autoria delitivas, não reconheceram que a acusada quis ou assumiu o risco de produzir o resultado morte, reconheceram a tese defensiva de desclassificação para homicídio culposo". leu o juiz no 2º Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. 

O crime ocorreu em janeiro de 2014, no bairro Parque São Pedro, na região de Venda Nova. Segundo a denúncia do MP, Dayse Cristina dos Reis agrediu a criança na região do abdômen no momento em que o filho dormia.

Conforme a denúncia, a mãe estaria insatisfeita com o ex-marido, pai da criança, que não estaria pagando a pensão. 

Fonte: www.itatiaia.com.br

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