Esse foi o entendimento do juiz Sérgio José Vieira Lopes, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Pernambuco, ao condenar a Apple a indenizar um consumidor que comprou um iPhone sem adaptador de tomada.
A empresa alegou que não há nenhuma responsabilidade civil a ser imputada a ela, já que houve efetiva comunicação de que o aparelho de telefone celular não vem com o adaptador de tomada.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou as alegações da multinacional e condenou a fabricante ao pagamento de R$ 191 por dano material. Ele também reconheceu o direito do consumidor à indenização por dano moral fixado em R$ 2 mil. O autor da ação foi representado pelo escritório Maia e Castelo Branco Advogados.
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Processo 0020001-27.2022.8.17.8201
Por Rafa Santos
Fonte: Conjur
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