Partilha de bens: Como fica a herança para os filhos fora do casamento?

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Via @seucreditodigital | Herança é uma coisa complicada. Mesmo que situações que envolvam a partilha de bens aconteçam o tempo todo, é apenas quando ocorre em nosso meio que vamos atrás de informações para saber como funciona.

Nesse sentido, muita gente têm dúvidas sobre como fica a herança em caso de filhos fora do casamento. Eles também têm direito a uma parcela do patrimônio deixado como herança? Para saber a resposta, confira a seguir!

Herança para os filhos fora do casamento: veja como funciona

Já vamos começar indo direto ao assunto e dizendo que sim, filhos fora do casamento, assim como filhos adotivos, também têm direito à herança. E mais: eles têm o mesmo direito em relação à partilha de bens do que outras pessoas da família. Não existe nenhum tipo de diferenciação entre esses herdeiros, todos passam a ter direito ao patrimônio.

Contudo, existe algo a ser esclarecido. No caso de filho fora do casamento, este não possui nenhum direito à herança destinada ao cônjuge do falecido. O direito de partilha cabe apenas na divisão feita entre os irmãos, o valor a que se tem direito é da parte do progenitor em questão. Se for pai, os filhos fora do casamento têm direito à divisão da parte do pai, mas não da parte de sua esposa.

Por fim, e no caso de amantes? Ou mesmo de relacionamentos extraconjugais? Neste caso, é possível que a pessoa que mantinha a relação com o falecido tenha direito à herança também. Isso se a união, de alguma forma, for considerada “pública, contínua e duradoura”.

Ou seja, a amante ou o amante podem ser entendidos como uma espécie de família paralela. Porém, cada caso é um caso. E da mesma forma, apenas terá direito à metade do patrimônio referente à pessoa com quem mantinha relação, e não do que é relativo à parte de seu cônjuge. Em caso de dúvidas, é preciso consultar um advogado de confiança.

Por Bruna Valtrick
Fonte: seucreditodigital.com.br

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