É possível complementar contribuição de segurado facultativo após o óbito?

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Por @alestrazzi | Diferente do que ocorre com os demais tipos de segurados, as contribuições previdenciárias do facultativo de baixa renda precisam ser validadas pelo INSS. 🏢

Ou seja, a pessoa recolhe os valores e a autarquia apenas valida os recolhimentos se concluir que foram preenchidos os requisitos objetivos da categoria. 

Portanto, é comum que o segurado só descubra que as contribuições estão inválidas no momento de requerer a aposentadoria, caso em que, para que possam ser utilizadas, o segurado deve realizar a complementação das contribuições. 💰

Mas, e se o segurado faleceu antes de resolver essa “pendência”? Será que os dependentes conseguem recolher a complementação depois do óbito, para terem direito à pensão por morte? 

Pois é, essa questão gera muitos debates no meio previdenciário e recentemente foi alvo do julgamento do Tema n. 286 da TNU. E é sobre isso que vamos falar no artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender: 

  • Quem pode se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda;
  • O que é complementação de contribuição previdenciária;
  • Porquê é necessário complementar as contribuições do facultativo baixa renda;
  • Qual a tese firmada no Tema n. 286 TNU. 

E, para facilitar a vida dos nossos leitores, estou disponibilizando um Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC. Ele é bastante completo e pode ser muito útil para você.

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O que é segurado facultativo de baixa renda?

Há duas espécies de segurados do INSS: os obrigatórios e os facultativos.

Os segurados facultativos são aqueles que não exercem atividade remunerada, mas decidiram espontaneamente aderir ao Regime Geral (RGPS), pensando em conquistar uma maior segurança financeira no futuro. 🧓🏾👵🏼

De acordo com o art. 11, caput, do Decreto n. 3.048/1999, segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que, mesmo não estando enquadrada em nenhuma situação que a lei considera como segurado obrigatório, decide contribuir por vontade própria com o INSS.

São exemplos de segurados facultativos: síndicos de condomínios não remunerados, estudantes, desempregados, donas de casa e presidiários não remunerados.

Já o segurado facultativo de baixa renda, como o próprio nome indica, é uma modalidade que se enquadra dentro do grupo dos segurados facultativos. 

“E quais são os requisitos para ser considerado facultativo de baixa renda, Alê?” 🤔

É considerado facultativo de baixa renda o homem ou a mulher que tem renda mensal familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (ou seja, é dona(o) de casa).

Além disso, ele(a) precisa ter sua família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com situação atualizada nos últimos 2 anos. 

👉🏻 Por conta da condição financeira limitada, a alíquota de contribuição é reduzida para 5% do salário mínimo (Plano Simplificado de Previdência Social), nos termos do art. 199-A, §1º, II, do Decreto n. 3.048/1999 e do art. 21, § 2º, II, alínea ‘b’ da Lei n. 8.212/1991.

Em 2022, o valor da contribuição do facultativo de baixa renda corresponde a R$60,60.

Recentemente, publiquei um artigo explicando quais são as consequências para o facultativo de baixa renda que exerce atividade informal: Segurado Facultativo de Baixa Renda Pode Fazer ‘Bico’? [Tema 241 da TNU]

Muitos segurados não sabem disso e acabam se prejudicando. Por isso, vale a pena ler o artigo e aprender como orientar seus clientes sobre os riscos! 🧐

O que é complementação de contribuição previdenciária?

A complementação das contribuições é uma das alternativas oferecidas pelo INSS para que o segurado alcance o limite mínimo do salário de contribuição exigido pelo piso previdenciário.

Acontece que o segurado que recolhe as contribuições em um valor inferior a esse limite não tem direito de se aposentar com um salário mínimo. 😕

Além disso, essas contribuições também não são consideradas para fins de qualidade de segurado, tempo de contribuição e carência

A complementação das contribuições está prevista no art. 19-E, do Regulamento da Previdência (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020).

No artigo Tudo Sobre Complementação da Contribuição Previdenciária Recolhida a Menor, contei em detalhes como isso funciona e ainda trouxe uma super dica de software que faz o cálculo do valor. Recomendo a leitura! 😉 

Lembrando que há casos em que o segurado tem direito adquirido, sendo aplicáveis as regras anteriores (que computavam as contribuições para todos os fins e exigiam a complementação apenas do contribuinte individual e do segurado facultativo).

🤗 Inclusive, saiba que é possível recolher as contribuições em atraso judicialmente, como explico no artigo: Contribuição em Atraso conta para Direito Adquirido Antes da Reforma da Previdência? [EC 103/2019].

Complementação facultativo de baixa renda: por que é necessário?

Não basta que a pessoa recolha suas contribuições, ela terá que solicitar ao INSS a análise dos recolhimentos que realizou na categoria de segurado facultativo de baixa renda (o que é chamado de validação das contribuições). ✅ 

Mas, para que o INSS valide, o segurado precisa ter cumprido os requisitos objetivos da categoria. 

Então, por exemplo, se o segurado começar a contribuir como facultativo de baixa renda e só depois lembrar de se inscrever no CadÚnico, os recolhimentos anteriores não serão considerados e nem validados. 🤯

O mesmo acontece com quem acredita que se incluiu no perfil de segurado de baixa renda e recolhe as contribuições pelo código da categoria, quando na verdade não cumpria os requisitos necessários.  

E nem preciso dizer o quanto essa situação é comum, né? 

Afinal, muitos segurados não têm acesso à informação e acabam descobrindo essas exigências apenas no momento em que dão entrada no pedido de aposentadoria. 😔

Portanto, para que essas pessoas não fiquem totalmente desamparadas, a lei dá a alternativa de complementar as contribuições (pela via administrativa ou judicial), a fim de que estas se tornem válidas. 

🤓 Além disso, a complementação também pode ser realizada quando o facultativo de baixa renda quer se aposentar por tempo de contribuição (já que os recolhimentos sob a alíquota de 5% só dão direito à aposentadoria por idade). 

Para facilitar, trouxe um “resumo” das alíquotas de complementação:

  • 11% (de acordo com o Plano Simplificado, previsto no art. 21, §2º, inciso I, da Lei n. 8.212/1991), o que atualmente corresponde a R$133,32;

  • 20%, o que atualmente corresponde a R$242,40.

Por fim, caso queira entender melhor como funciona a complementação, é só ler o artigo Contribuição previdenciária inferior ao piso: como complementar. Está tudo explicado em detalhes e de uma maneira super didática!

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Tema 286 TNU: Complementação para segurado facultativo de baixa renda pós-óbito

Em 23 de junho de 2022, a TNU julgou o Tema n. 286 (PEDILEF n. 5007366-70.2017.4.04.7110/RS).

Esse tema discutia se, para fins de manutenção da qualidade de segurado e pensão por morte, seria possível que os dependentes complementassem, após o óbito do facultativo de baixa renda, as contribuições recolhidas por ele em vida, no caso de não validação.

⚖️ Na ocasião, foi firmada a seguinte tese:

“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, §2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos.” (g.n.)

Ou seja, a TNU se posicionou favoravelmente aos dependentes!

Portanto, quando o segurado falece deixando contribuições inválidas, o entendimento da TNU é de que os dependentes têm a alternativa de realizar o procedimento de complementação das contribuições judicialmente e, com isso, garantir o direito de receber pensão por morte.

⚠️ Mas, é importante dizer que ainda não há um precedente do STJ ou do STF (pelo rito dos recursos repetitivos ou de repercussão geral).  

Portanto, essa tese do Tema n. 286 da TNU terá incidência somente no âmbito dos Juizados Especiais Federais. 

Conclusão

O segurado facultativo de baixa renda é o homem ou a mulher que tem renda mensal familiar de até 2 salários mínimos e se dedique somente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (ou seja, é dona(o) de casa). 👩🏻🙍🏻‍♂️

Esse tipo de segurado tem o direito de contribuir com uma alíquota reduzida. Mas, os recolhimentos apenas serão validados se o INSS identificar que foram preenchidos os requisitos objetivos da categoria. 

❌ Em caso de negativa, é possível que o segurado realize a complementação das contribuições, a fim de que se tornem válidas e ele consiga se aposentar. 

Apesar do INSS não admitir que os dependentes recolham contribuições após o falecimento do segurado, para fins de validação, a TNU se posicionou favoravelmente a esta possibilidade para fins de pensão por morte, de acordo com a tese firmada no Tema n. 286. 

E já que estamos no final do artigo, que tal darmos uma revisada? 😃

👉🏻 Para facilitar, fiz uma listinha com tudo o que você aprendeu hoje:

  • Quem é considerado segurado facultativo de baixa renda;
  • O que é complementação de contribuição previdenciária e para que serve;
  • Em quais casos é necessário complementar as contribuições do facultativo baixa renda;
  • Como a TNU se posicionou no julgamento do Tema n. 286.

E não esqueça de baixar o  Modelo de Petição Inicial de LOAS BPC.

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Fontes

Veja as fontes utilizadas na elaboração deste artigo na publicação original no blog: É possível complementar contribuição de segurado facultativo após o óbito?

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Por Alessandra Strazzi
Fonte: www.desmistificando.com.br

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