Trata-se de denúncia apresentada pelo MP/SP contra o médico Renato Kalil, obstetra, em razão de circunstâncias por violência obstétrica no parto da influenciadora Shantal Verdelho. O parquet apontou ofensa à integridade corporal da vítima, que lhe teriam causado lesões corporais de natureza leve.
O MP aponta, ainda, os danos emocionais, e que Kalil teria utilizado da relação de poder médico-paciente para prejudicá-la, visando controlar suas ações, crenças e decisões "mediante constrangimento, humilhação, manipulação, ridicularização, causando prejuízo à sua saúde psicológica". Entre as frases apontadas pelo MP que teriam sido ditas pelo médico estão: "faz força, porra", "não mexe, porra", "não faz força, essa viadinha", "sua filha da...", "que ódio", "olha aqui o tanto que rasgou, ficou toda arrebentada", e outras.
Pelo narrado, o investigado foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 129, parágrafo 13º, e artigo 147- B, c.c. artigo 61, II, "g" (violação inerente a profissão de médico), e "h" (contra mulher grávida), ambos na forma do artigo 69, todos do Código Penal.
Erro não constatado
Mas, para o magistrado, ao considerar a opinião de peritos médicos, não há demonstração de nexo causal entre os ferimentos físicos da vítima e os procedimentos médicos realizados. Também não foi verificada inadequação sobre a medicação prescrita.
No campo de ordem moral, o juiz considerou que as frases foram reunidas fora de contexto em que foram proferidas, "até porque o parto durou mais de seis horas".
"Embora reprováveis as palavras de baixo calão no ambiente cirúrgico, respeitosamente, acompanhando as imagens, não se verifica o ânimo (dolo) do investigado de causar sofrimento moral ou humilhações na pessoa da vítima com os palavrões proferidos."
Segundo o juiz o que as imagens passaram foi "o nervosismo do médico de continuar com algo que ele estava vendo que não iria dar certo".
Ele destacou que os crimes imputados exigem demonstração de suas materialidades e de dolo, "o que não foi apresentado pelo MP no presente caso".
- Processo: 1541195-03.2021.8.26.0050
Leia a decisão.
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