O Código Civil atualmente estabelece como regra geral a guarda compartilhada de filhos, não devendo ser adotada pelo juiz apenas quando uma das partes assim o desejar.
A relatora, deputada Leandre (PSD-PR), considera que a legislação vigente é incapaz de lidar adequadamente com as peculiaridades de cada caso concreto. Ela propôs um substitutivo incorporando alterações previstas em dois projetos de lei: PL 29/20 e PL 3696/20.
O novo texto passa a impedir a guarda compartilhada em caso de violência praticada por um dos genitores contra o outro ou contra o filho, como prevê o PL 29/20, e também estabelece que o juiz, nas ações de guarda, deverá questionar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar envolvendo os pais ou qualquer deles e um filho.
“Considero importante ainda estabelecer expressamente no Código Civil que, nas situações em que houver prova ou indícios suficientes de violência por um dos pais ou genitores contra a vida, a integridade física ou psicológica, a liberdade, a dignidade sexual, a saúde corporal ou a honra do outro ou de filho, a guarda de criança ou adolescente seja entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelos fatos”, diz a relatora.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será ainda analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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