Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

Feed mikle

Advogado que não repassa dinheiro de ação responde por danos morais

advogado nao repassa dinheiro acao responde danos morais
Via @consultor_juridico | Um advogado do Paraná foi condenado a pagar R$ 20 mil em danos morais por ter levantado o dinheiro do cliente e não ter repassado. O causídico advogou para um idoso com o objetivo de receber diferenças dos expurgos inflacionários da caderneta de poupança.

A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

No caso, o advogado atuou em ação contra a Caixa Econômica, e a ação foi julgada procedente. O defensor levantou o alvará em 2011. Muitos anos depois, o cliente soube que os valores haviam sido levantados e nunca haviam sido repassados. Na defesa, entre outros argumentos, o advogado alegou que a ausência de repasse seria um mero aborrecimento. 

O TJ-PR refutou a tese. "Os danos extrapatrimoniais narrados na peça inicial em decorrência da retenção indevida de valores, na data de 27/07/2011, não podem de forma alguma ser tidos como meros aborrecimentos", pontuaram os desembargadores no acórdão. 

O autor do processo é idoso (90 anos), que aguarda desde o ajuizamento da execução, ainda no ano de 2009, o recebimento dos valores referentes aos expurgos inflacionários. 

Segundo os julgadores, esses valores foram levantados pelo apelante mediante alvará judicial, na data de 27/07/2011 e indevidamente retidos, impossibilitando o autor de usufruir da quantia que lhe era devida.

"Não se pode negar, máxime em se considerando a idade do autor, os malefícios imateriais que essa situação pode causar, até porque, a fim de obter informações sobre a execução e os valores a ela referentes, necessitou contratar outro advogado para o ajuizamento da presente ação", diz trecho do acórdão.

 Por fim, os desembargadores da 8ª Câmara Cível confirmaram a determinação da sentença de primeira instância que mandou expedir ofício ao Ministério Público e OAB para avaliar eventuais ilícitos criminais e disciplinares por parte do advogado. Não apenas pela ausência de repasse, mas porque o advogado original do caso teve falsificada a assinatura. O valor da condenação por danos morais será corrigido com juros desde a citação, em 2019, ano da propositura da ação.

Clique aqui para ler a decisão

  • Processo 0007266-56.2019.8.16.0194

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima