Homem é condenado a indenizar sua ex-advogada após ofendê-la nas redes

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Via @metropoles | A Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à sua antiga advogada após ofender a profissional nas redes sociais.

De acordo com o processo, o acusado havia contratado a vítima para atuar como advogada em demandas dele na Justiça. Por conta de divergências entre os dois, ela deixou de trabalhar para o cliente.

O homem, então, passou a usar as redes sociais para publicar conteúdo ofensivo ao trabalho da advogada na página do Facebook da OAB de Santos, no litoral paulista.

O conteúdo, segundo a vítima, repercutiu dentro da categoria profissional. Por causa disso, ela processou o antigo cliente, em outubro de 2022.

“Não se tratou de uma mera crítica ao trabalho desempenhado pela autora, mas, sim, de verdadeira ofensa à sua integridade profissional e do escritório no qual trabalha, que também leva o seu nome”, afirmou o juiz Frederico do Santos Messias, da 4ª Vara Cível da Comarca de Santos.

Ainda segundo o magistrado, nas postagens, houve acusação de falta de profissionalismo, ética e honestidade. Ele afirmou não ver indícios de má conduta da advogada.

Segundo os autos, também foram divulgadas trocas de e-mail entre as partes, de caráter privado, além do cartão de visitas da vítima, com nome, e-mail e demais contatos.

“A publicação ficou no ar por, aproximadamente, 26 horas, em uma página com mais de dois mil inscritos, tempo suficiente para viralizar do conteúdo”, afirmou.

Vinicius Passarelli
Fonte: www.metropoles.com

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