Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), ao Projeto de Lei 9433/17, do Senado, e mais 39 apensados. De outro lado, o relator rejeitou outras cinco propostas de deputados que tramitam em conjunto.
O substitutivo troca o termo “autorização”, hoje predominante no Estatuto do Desarmamento, por “licença”. Segundo Aluisio Mendes, “a autorização não é ato vinculado, mas discricionário”, por isso as mudanças. Além disso, “atendidos os pressupostos objetivos, a licença será obrigatoriamente concedida”, destacou.
Pelo texto aprovado, a licença para comprar uma arma de fogo será dada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado, e só poderá ser recusada se algum dos requisitos definidos na futura norma não for satisfeito, devendo a autoridade competente declarar e justificar as razões.
O interessado em comprar uma arma precisará apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça, ainda que por meios eletrônicos, e não poderá ter sido condenado por sentença com trânsito em julgado ou por crime doloso contra a vida qualificado como hediondo (ou equiparado).
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento exige, além das certidões negativas, a declaração da efetiva necessidade para a compra de arma – e não poderão fazer o pedido aqueles que respondem a inquérito policial ou a processo criminal – e a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para o manuseio.
Entre várias outras mudanças, o substitutivo aprovado permite ainda, a qualquer tempo, que os proprietários ou os possuidores de armas não declaradas façam o registro ou então renovem eventual documentação vencida. A lei hoje não mais admite essas hipóteses, cujos prazos expiraram em 31 de dezembro de 2008.
Armas apreendidas
O parecer de Aluisio Mendes, aprovado pela Comissão de Segurança por 28 votos a 1, determina ainda que as armas apreendidas em operações policiais sejam destinadas às forças de segurança da União, dos estados ou do Distrito Federal, com mudanças em relação ao projeto original do senador Wilder Moraes (PL-GO).
Armas aptas para uso, quando não mais interessarem a processo de investigação, apuração e julgamento, serão listadas em banco de dados eletrônico. Órgãos de segurança, inclusive as guardas municipais e os do Congresso, poderão pleitear material de interesse, respeitadas as prioridades e independente do uso restrito.
Na visão do autor da proposta, Wilder Morais, a doação de armas tornará política de Estado o que atualmente é uma decisão de governo passível de suspensão a qualquer momento. Hoje, o Decreto 9.847/19, que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, já prevê a doação de armas apreendidas para as forças policiais.
Tramitação
Aluisio Mendes, relator do projeto de lei
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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