Os pagamentos foram determinados pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em decisão do dia 30 de maio de 2023. Os valores serão pagos pelo Hospital de Olhos de Cuiabá, e também pelo seu fundador, o oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho – considerado um dos maiores especialistas em saúde dos olhos no Brasil, e que realizou a cirurgia que deixou a advogada cega.
De acordo com o processo, a advogada procurou o médico dizendo que estava “incomodada” por usar óculos desde os 13 anos de idade. O especialista a orientou a colocar uma “lente definitiva”, procedimento que custaria R$ 15 mil em 2013.
O pós-operatório, entretanto, não saiu como planejado. “No dia 25/08/2013 acordou com muita dor no olho esquerdo e ao contatar o médio Orivaldo por telefone, este a orientou a ficar de repouso e a pingar os colírios indicados de hora em hora, o que foi seguido, porém no dia posterior, já não enxergava mais nada com o olho esquerdo” diz trecho do processo.
Em razão de uma “viagem” de Orivaldo, a advogada passou a se consultar diariamente com outro oftalmologista, que constatou “grave inflamação, tendo o mesmo, dito que provavelmente teria de submeter-se a uma vitrectomia”.
Quase um mês depois, no dia 19 de setembro de 2013, a advogada foi até Goiânia (GO), se consultar com outro oftalmologista que realizou a cirurgia de vitrectomia. A paciente conta que o procedimento foi satisfatório, porém, a infecção retornou, sendo constatado o descolamento de retina de seu olho esquerdo.
“Assevera que desde 05 de dezembro de 2013 está devastada com a perda da visão do olho esquerdo, enxergando apenas vultos com este olho, o que a impediu de dirigir, tendo que contratar um motorista particular, além de ter sido necessário encerrar sua atuação no escritório na área de direito de família e trabalhista”, lamenta a advogada.
Uma perícia foi realizada na advogada, que constatou a presença de “óleo de silicone” no interior de seus olhos, o que poderia ter provocado o descolamento da retina. Em sua defesa, o médico Orivaldo Amancio Nunes Filho disse que não deveria indenizar a paciente, pois ela pagou só "parte" do procedimento.
O argumento foi rechaçado pelo juiz Yale Sabo Mendes, dizendo que independente do pagamento pela cirurgia, o especialista responde pela “imperícia e negligência” do caso. “Ao contrário do que sustentam os requeridos, o conjunto probatório evidencia estreme de dúvida, que os cuidados dispensados a autora não foram adequados. Incabível o reconhecimento, portanto, de força maior, já que os fatos foram ocasionados por negligência, imprudência e imperícia dos réus”, asseverou o magistrado.
Os pagamentos ainda vão sofrer juros, e também correção monetária. A pensão de 13 salários mínimos deverá ser paga de forma retroativa, desde a cirurgia que deixou a advogada cega do olho esquerdo, até o fim de sua vida. A decisão ainda cabe recurso.
*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Diego Frederici
Fonte: www.folhamax.com
Não pode mais trabalhar com advocacia pois estava enxergando de um olho só? Estranho. Tem tanta gente com problema igual e o estado não aposenta quando é ele que tem que pagar.
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