Empresa de ônibus é condenada por não fornecer plataforma elevatória

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Via @portalmigalhas | A 19ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou uma empresa de transporte rodoviário a indenizar, por danos morais, uma passageira com deficiência que teve seu direito de acessibilidade violado.

De acordo com os autos, a mulher havia comprado passagens de ida e volta para trecho entre Osasco/SP e Luís Eduardo Magalhães/BA. Na volta, não foi fornecido equipamento de elevação para cadeirantes, obrigando seu marido a carregá-la até o assento.

Para a relatora do recurso, Daniela Menegatti Milano, a conduta da empresa feriu tanto o CDC - pela falha na prestação de serviço - quanto o Estatuto da Pessoa com Deficiência - pela ausência de acessibilidade.

"Tratando-se de veículo acessível, de características rodoviárias e destinado ao transporte coletivo de passageiros, deveria possuir plataforma elevatória ou dispositivos e outros equipamentos alternativos à plataforma elevatória, a tanto não se prestando, como é óbvio, o carregamento por funcionários, ou mesmo parentes do passageiro com deficiência", registrou a relatora.

Ademais, a magistrada afirmou que o defeito no sistema de acesso para cadeirantes impõe a reparação moral, tanto pelo sofrimento causado à passageira, quanto pela situação vexatória a que exposta.

Confira aqui o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/406854/empresa-de-onibus-e-condenada-por-nao-fornecer-plataforma-elevatoria

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