CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e restringe participação de advogados

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CNJ altera regras do Domicílio Judicial Eletrônico e restringe participação de advogados

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Via @cnj_oficial | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 569/2024, que introduz mudanças significativas no funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. A nova norma restringe a participação dos advogados no processo de comunicação eletrônica, gerando debates sobre o impacto dessa decisão na qualidade da prestação jurisdicional.

Uma das principais alterações consiste na determinação de que apenas citações e intimações pessoais que exijam vista ou ciência da parte poderão ser realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Atos postulatórios realizados unicamente pelo advogado, por sua vez, continuarão a ter seus prazos contados a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional.

A nova resolução do CNJ introduz uma distinção importante no tratamento dado às citações não abertas. Para as pessoas jurídicas de direito público, o prazo para ciência da citação é mais extenso, com 10 dias corridos. E, caso não ocorra o registro da ciência nesse prazo, o sistema considerará a ciência tácita do Ente Público e o processo terá seu andamento regular.

Já para as pessoas jurídicas de direito privado, o prazo é mais curto, de apenas 3 dias úteis. E, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio, não existindo nesse caso a citação tácita.

Essa diferença nos prazos demonstra uma diferenciação no tratamento dispensado a cada categoria, com consequências diretas para a validade da citação e o andamento do processo.

Outra novidade que merece atenção para não levar o advogado ao erro e a perda de prazo é o marco inicial da contagem do prazo para citação e intimação recebida pelo Domicílio. Para as citações recebidas, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação. Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao seu conteúdo. Acesse a íntegra da Resolução e saiba quando entra em vigência a nova sistemática processual.

Confira o resumo das principais mudanças da Res. CNJ 455/2022 com a Res. CNJ 569/2024*:

Resolução CNJ n. 455/2022*

A pessoa física ou jurídica citada tem prazo de 3 dias úteis para dar ciência da citação.

Se não é registrada ciência na citação, a comunicação expira e a parte é citada por outro meio.

Tribunais devem enviar todas as comunicações processuais.

O prazo processual abrirá no momento em que o destinatário da comunicação processual obtiver acesso ao conteúdo da comunicação.

Resolução CNJ n. 569/2024*

Para pessoas jurídicas de direito público, o sistema considerará o prazo de 10 dias corridos para ciência das citações.

Para pessoas jurídicas de direito público, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 10 dias corridos, o sistema considerará ciência tácita.

Para pessoas jurídicas de direito privado, se não se registrar ciência na citação dentro do prazo de 3 dias úteis, a comunicação expirará e a parte será citada por outro meio.

Tribunais devem enviar para o Domicílio somente comunicações processuais de vista pessoal, ou seja, quando a parte é responsável por registrar a ciência.

Para citações, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação.

Para intimações, o prazo para resposta começa a correr no momento em que o destinatário da comunicação processual obtém acesso ao seu conteúdo.
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CNJ disponibilizou o curso Domicílio Judicial Eletrônico: Capacitação para Utilização – Entidades Privadas para treinamento dos usuários da plataforma. A formação é on-line e está voltada para administradores e representantes de grandes e médias empresas, que contarão com manual do usuário e aulas gravadas.

Acesse a íntegra da Resolução nº 455 de 27/04/2022 com as alterações promovidas pela Resolução n. 569, de 13 de agosto de 2024 e conheça todo regulamento do Domicílio Judicial Eletrônico. 

Fonte: @cnj_oficial

2/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. The CNJ changed the rules of the Electronic Judicial Domicile, imposing new restrictions on the participation of ||Reckless Driving Lawyer Monmouth County||Middlesex County Trespassing Attorney lawyers in the digital platform.

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  2. This CNJ update on the Electronic Judicial Domicile sounds pretty significant, especially with those lawyer participation changes. It makes me think about how technology keeps shifting things! Speaking of fun tech, I've been getting a kick out of this love tester app lately, using it for some quick laughs with friends – always good for a giggle. But seriously, do you think these new rules will streamline the judicial process or just create new hurdles?

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