Atual vice-presidente da entidade, Sica tinha solicitado que fossem removidas todas as mensagens relacionadas a um boletim de ocorrência por violência doméstica de 2010.
Em decisão nesta quarta-feira (13), a juíza Ana Carolina Gusmão de Souza Costa, da 5ª Vara Cível de São Paulo, negou o pedido, que tinha sido feito em caráter de urgência.
Ela afirmou não ver elementos para tomar uma decisão imediata, antes de a parte contrária ter sido integrada à ação. O processo foi interposto contra o Facebook —tanto a rede social quanto o aplicativo de mensagens pertencem à mesma empresa, a Meta. A juíza também rejeitou o pedido para que o processo tramitasse em sigilo.
A Folha entrou em contato com a assessoria do candidato, que não se manifestou sobre a decisão até a conclusão deste texto.
Em 2010, Sica foi acusado pela então mulher de tê-la agredido em meio a um processo de separação. Ela fez boletim de ocorrência, mas o caso acabou não indo adiante.
No processo protocolado na segunda-feira (11), ele sustentou que está sendo propagado conteúdo adulterado e difamatório pelo WhatsApp, com dados pessoais dele e da ex-mulher.
De acordo com a magistrada, segundo o que consta nos autos, "não se verifica notícia manifestamente inverídica ou clara desconexão entre os fatos investigados e os repercutidos" nas mensagens destacadas por Sica na ação.
Falou ainda em "fato pertinente ao embate político, cuja interpretação e sopesamento cabem aos eleitores e não aos candidatos", adicionando que "a própria entidade de classe vedou até mesmo a inscrição por praticante de violência doméstica, ‘independentemente da instância criminal’".
No processo movido contra o Facebook, Sica afirma que o episódio relacionado ao boletim de ocorrência foi novamente trazido à tona "de forma descontextualizada e difamatória, a fim de gerar incertezas quanto a sua índole, honra e moralidade". Diz ainda que o caso "não resultou em qualquer condenação penal" e que há a intenção de minar a candidatura dele à presidência da seccional de São Paulo da OAB.
"Esse boletim relata uma discussão entre o autor [Sica] e sua ex-esposa, ocorrido em 2010, na qual houve um desentendimento que culminou em registro policial. Entretanto, o caso foi devidamente esclarecido e não resultou em qualquer condenação penal", consta no pedido inicial.
Ele pediu ainda que fosse "proibido o compartilhamento de mensagens de teor difamatório ou inverídico" relacionado a ele em grupos e chats privados do WhatsApp.
De acordo com a juíza de primeira instância, eventual sensacionalismo ou carregamento de linguagem, ainda que por vezes lamentável, "não implica, por si, ofensa à honra".
"Ainda que, por hipótese, presumido ser tecnicamente viável a implementação, a concessão de ordem inibitória, tal qual formulada, implicaria, por via oblíqua, verdadeira devassa editorial de dúbia constitucionalidade, representando, pela vagueza e imprecisão, risco relevante a manifestações potencialmente albergadas pela liberdade de expressão", afirmou.
No pedido de Sica, tinham sido reproduzidas imagens de mensagens no WhatsApp que misturam trechos de reportagem publicada na Folha sobre o assunto junto a outros conteúdos e comentários adicionais.
A referida reportagem relatava que ele tinha registrado uma queixa-crime contra o advogado de uma das chapas de oposição na eleição, após menção à acusação de violência doméstica.
"Mais uma vez, meus adversários tentam ressuscitar esse ponto já superado para obter ganhos político-eleitorais, com objetivo único de manipular o cenário em benefício próprio. Para confrontar meus adversários contra essa tentativa, a única resposta é buscar a Justiça para defender a integridade de todos os envolvidos", declarou Sica.
Procurada, a Meta afirmou que não comentará o tema.
Renata Galf
Arthur Guimarães
Fonte: @folhadespaulo
A decisão ressalta a importância Distrito Nueva Jersey Protección Orden||Nueva Jersey Violencia Doméstica Ley da liberdade de expressão, mesmo em casos envolvendo informações potencialmente prejudiciais.
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