O que muda com as novas regras?
A principal mudança está na diminuição do tempo de espera para sacar o valor total da conta do FGTS. Atualmente, o trabalhador que opta pelo saque-aniversário só pode obter imediatamente cerca de 40% do saldo em relação à multa rescisória. Com isso, o resto do montante fica retido na conta e é apenas liberado anualmente, no mês de aniversário do trabalhador.
Esse sistema faz com que o trabalhador espere até dois anos para que todo o valor que esteja na conta do FGTS seja liberado. Com a publicação da MP, esse saldo pode ser adquirido instantaneamente, assim como já é possível no saque-rescisão.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida contempla trabalhadores que foram demitidos sem justa causa apenas entre janeiro de 2020 até esta sexta-feira. Ou seja, a medida não irá contemplar quem for dispensado futuramente.
Prazo de validade
Segundo o MTE, os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
- Na primeira etapa será pago até o limite de R$ 3 mil.
- Se o valor for superior a isso, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, que será feita 110 dias após a publicação da MP.
Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
Inicialmente, estava prevista uma cerimônia na terça-feira (25) entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e as centrais sindicais para formalização da proposta. O encontro, no entanto, foi cancelado. Na sexta-feira, haverá apenas a assinatura da medida provisória.
Fonte: @diariodonordeste
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