Na reclamação trabalhista, o analista disse que trabalhava no Centro Técnico Operacional do banco em São Paulo. Ele relatou que, de 2011 a 2017, quando foi demitido, era acionado por celular para resolver situações por telefone ou por acesso remoto, e tanto os funcionários da diretoria quanto os da produção tinham seu contato para acionamento após o expediente.
Para ele, esse período era tempo à disposição do empregador e, portanto, deveria ser remunerado. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente o pedido.
Para o TRT, não ficou comprovado que, no plantão em que ficava com o celular do banco, o empregado permanecia em casa aguardando o chamado para eventual atendimento.
Escala de plantão
O relator do recurso de revista do bancário ao TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, observou que os elementos registrados pelo TRT permitem um enquadramento jurídico diverso.
Por exemplo, ficou comprovado que o analista ficava com celular e notebook funcionais para atender chamados fora de seu horário de trabalho. Também foi confirmado por testemunha que havia uma escala de plantão.
O ministro observou que, de acordo com a Súmula 428 do TST, são devidas as horas de sobreaviso quando o empregado permanece em regime de plantão e aguarda, a qualquer momento, o chamado do empregador durante o período de descanso.
Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável por uniformizar a jurisprudência do TST, entende que, para a configuração do regime de sobreaviso, o empregado deve estar de prontidão, preparado para o serviço. A escala de plantão serve para essa finalidade porque, no seu plantão, o trabalhador tem sua liberdade parcialmente restringida. A decisão foi unânime. O caso retornará ao TRT para que se apure qual era a frequência e o período de plantão. Com informações da assessoria de imprensado TST.
Clique aqui para ver o acórdão
- RR 1001779-65.2017.5.02.0205
Fonte: @consultor_juridico
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!