O caso, inédito no Brasil, envolve pessoa que, após realizar cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, não se adaptou à mudança e afirma não se identificar nem como homem, nem como mulher.
Voto da relatora
Ao apresentar o dispositivo do voto, a ministra destacou a complexidade do tema, ressaltando que se trata de um desafio jurídico e social, além de ser um dos primeiros julgamentos sobre o assunto no mundo.
Ela também enfatizou o sofrimento enfrentado pela pessoa envolvida no processo.
"Porque você sofrer cirurgia, tomar hormônios, converter-se naquilo que ela imaginava que seria bom para ela. E depois ela se deu conta que não era também aquilo", afirmou.
Assim, a relatora votou para conhecer e prover o recurso especial, determinando a retificação do registro civil para excluir a menção ao gênero masculino e incluir o gênero neutro.
Veja o voto:
Voto-vista
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a relatora e agregou considerações conceituais sobre sexo, identidade de gênero e a evolução de tais temas no campo legislativo, jurisprudencial e do direito comparado, destacando o avanço do entendimento jurídico sobre o reconhecimento das identidades de pessoas não binárias.
Voto vogal
Em voto vogal proferido na sessão, a ministra Daniela Teixeira acompanhou integralmente a relatora, destacando que garantir o registro com o gênero com o qual a pessoa se identifica é forma de resguardar sua vida, segurança, saúde mental e, sobretudo, o direito de ser quem é.
Daniela mencionou o chamado "direito à felicidade", reconhecido pelo STF em precedentes como o da união homoafetiva.
Para a ministra, permitir que pessoas trans e não binárias tenham seus documentos ajustados à sua identidade é garantir a elas a proteção social e jurídica que pessoas binárias recebem desde o nascimento.
Confira:
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora.
- Processo: REsp 2.135.967
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