Durante sua exposição, Fux indicou incompetência absoluta do Supremo para julgar o caso e pediu a anulação de todo o processo penal.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência desta Corte. Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento deste processo, na medida em que os denunciados já haviam perdido os seus cargos”, afirmou o ministro.
Para que o julgamento fosse anulado, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin - que ainda não manifestaram seus votos - precisariam acompanhar a divergência aberta por Fux. No entanto, este cenário é considerado improvável, dado o entendimento de ambos os magistrados em etapas anteriores da ação penal.
Votos
Relator do caso, Alexandre Moraes votou para condenar Bolsonaro e outros sete réus.
Para Moraes, Bolsonaro foi o líder do que seria o grupo que tramava o golpe. Junto ao ex-presidente, o relator votou pela condenação de:
- Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor-geral da Abin (Agência Brasileira de Inteligência);
- Almir Garnier, almirante de esquadra que comandou a Marinha no governo de Bolsonaro;
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça de Bolsonaro;
- Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro;
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
- Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa de Bolsonaro; e
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil no governo de Bolsonaro, candidato a vice-presidente em 2022.
O voto de Moraes durou cerca de cinco horas e teve quase 70 slides para apresentação do relatório. O ministro também dividiu sua manifestação em 13 pontos que narraram, em ordem cronológica, como teria atuado a organização criminosa pelo golpe.
Flávio Dino acompanhou o relatório de Moraes, estabelecendo o placar de 2 a 0. Uma eventual condenação é confirmada com a maioria de três votos. Além de Fux, ainda votam Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da Turma), nesta ordem.
Por quais crimes os réus foram denunciados?
Bolsonaro e outros réus respondem na Suprema Corte a cinco crimes. São eles:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e ameaça grave;
- Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção fica por conta de Ramagem. No início de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um pedido de suspensão a ação penal contra o parlamentar. Com isso, ele responde somente aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Cronograma do julgamento
Restam três para as sessões do julgamento. Veja:
- 10 de setembro, quarta-feira, 9h às 12h;
- 11 de setembro, quinta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h;
- e 12 de setembro, sexta-feira, 9h às 12h e 14h às 19h.
*Sob supervisão de Lucas Schroeder
Laura Molfese, da CNN*, São Paulo
Fonte: @cnnbrasil
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