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Liberdade de escolha: Apple não é obrigada a vender celular com carregador, diz juiz

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Via @consultor_juridico | O juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, rejeitou a pretensão de um consumidor que ajuizou ação indenizatória depois de comprar um iPhone que não veio com o carregador.

O autor alegou prática de venda casada, ou seja, a obrigação de adquirir determinado produto do mesmo vendedor junto à compra original.

Conforme os autos, o consumidor comprou o celular e, depois de perceber que o aparelho vinha sem o carregador, ajuizou a ação. Segundo o autor, o smartphone tornou-se impróprio para uso, tendo em vista que ele não tinha o dispositivo compatível com a nova entrada do aparelho (USB tipo C).

O consumidor argumentou ainda que foi obrigado a comprar um adaptador de corrente original da Apple (peça que conecta o fio à tomada). Ele pediu, então, que a fabricante e o e-commerce pelo qual adquiriu o celular pagassem reparação por dano moral, além de restituir o valor gasto com o adaptador.

Em sua defesa, a Apple disse que não houve venda casada porque, no momento da compra, a informação sobre os acessórios que acompanham o celular estava clara. O e-commerce alegou ilegitimidade passiva, já que só intermediou a compra. 

Sabia de tudo

O magistrado rejeitou todos os pedidos do autor. Para ele, não houve venda casada. “O carregamento do celular pode ser realizado sem a necessidade de um adaptador de tomada específico. O consumidor, portanto, mantém a liberdade de escolha, podendo decidir pela compra do adaptador vendido pela fabricante ou, caso prefira, buscar adaptadores vendidos por fabricantes distintos que possuem o produto à venda no mercado de consumo”, disse o magistrado.

Para o juiz, não houve coação ou imposição por parte do fornecedor, e o celular comprado poderia funcionar normalmente sem a “aquisição adicional”. Além disso, ele afirmou que o consumidor sabia o que estava comprando. 

“A escolha do produto e a efetivação da compra indicam que a demandante estava ciente das condições de compra do aparelho, inclusive do fato de que ele não viria acompanhado de um carregador externo para conexão direta com tomadas, mas apenas do cabo para carregamento”, disse o juiz. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

  • Processo 0802842- 69.2025.8.10.0007

Fonte: @consultor_juridico

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