Segundo a ação, a funcionária retornou ao trabalho em 28 de novembro de 2025 e necessitava de uma nova senha de acesso ao sistema interno, a ser cadastrada pela supervisão. De acordo com o relato, a senha fornecida teria sido “Macaco@20226”, o que motivou o ajuizamento da ação. A autora pediu a alteração imediata da senha, certificação de prova e a apresentação de documentos relacionados à política de senhas da empresa e ao histórico de senhas de outros empregados.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que, embora a narrativa seja grave, ainda não há elementos suficientes nos autos para comprovar as alegações. Contudo, considerou necessária a exibição do histórico de senhas da trabalhadora pela Renner, a ser apresentada no mesmo prazo da contestação. Os demais pedidos liminares foram indeferidos.
A decisão também determinou que a empresa seja notificada para apresentar defesa em 15 dias, sob pena de revelia e confissão.
Processo: 0021322-79.2025.5.04.0029
Leia a decisão.
Nota de Esclarecimento
A Renner tomou conhecimento do episódio envolvendo duas colaboradoras e imediatamente deu início a uma investigação interna, decidindo pelo desligamento da gestora, que já não faz mais parte do nosso quadro. A empresa está em contato com a profissional que relatou o ocorrido oferecendo o suporte necessário.
A companhia reforça que possui uma Política de Direitos Humanos, um Código de Conduta e um programa de diversidade que orientam suas práticas. Está constantemente fortalecendo suas ações de conscientização, treinamento e aprimoramento de processos para manter um ambiente seguro, respeitoso e inclusivo.

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