Entenda
Para quem não lembra, o chef de cozinha abriu uma queixa-crime após o empresário afirmar que ele e Ana teriam mantido um caso extraconjugal. Edu disse que Correa incorreu no crime de difamação ao chamá-lo de “talarico, safado, sem vergonha e aliciado”. O juiz, porém, entendeu pela absolvição do ex-marido da comunicadora.
Uma decisão de novembro de 2025 previu a intimação de Edu Guedes para pagar, de forma voluntária, os “honorários de sucumbência” decorrentes de sua “derrota” na ação.
Em bom português, os honorários são aqueles que a parte vencida, “a perdedora”, deve ao advogado que representou a parte vencedora. Nesse caso, são devidos pelo chef ao patrono de Alexandre.
Novidade
Ocorre que, em manifestação desta segunda-feira (2/2), o advogado do ex-marido de Ana Hickmann comunicou ao juízo que Edu Guedes não pagou os valores voluntariamente dentro do prazo previsto em lei.
Com isso, o profissional pede que o famoso seja intimado a pagar a quantia de cerca de R$ 3,4 mil, que deverá ser corrigida e atualizada. O advogado pediu, ainda, o bloqueio dessa quantia em ativos do chef de cozinha.
Em sua decisão de novembro, o juiz afirmou que as supostas ofensas de Correa contra Edu Guedes não configurariam o delito de difamação. Isso porque o crime consiste em acusar falsamente alguém de praticar um determinado ato. Chamar de “talarico” ou dos outros nomes afins não é, na prática, atribuição de um fato.
Fábia Oliveira
Fonte: @metropoles

Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!