A condenação ocorreu após denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que apontou que a mãe não tomou nenhuma atitude para impedir que a adolescente bebesse em festas.
Mãe expôs vídeo de adolescente bêbada
Além de consentir com a situação, a mulher também expôs a adolescente bêbada nas redes sociais ao publicar um vídeo em que a jovem aparece vomitando, além de fotos segurando copos de bebida, segundo a condenação.
De acordo com o Ministério Público, a conduta caracteriza violação do dever de cuidado previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, que considera crime vender, oferecer ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos.
Para a promotora de Justiça Francieli Fiorin, a decisão judicial deve servir de alerta para pais e responsáveis. Segundo ela, permitir ou incentivar o consumo de álcool por crianças e adolescentes não representa liberdade ou tolerância, mas uma omissão grave que pode causar prejuízos físicos, emocionais e sociais ao longo da vida.
O Ministério Público também destacou que os fatos ocorreram antes da sanção da Lei 15.234/2025, que aumentou as penas para quem vende, oferece ou fornece drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Com a nova legislação, a pena passou a variar de dois a quatro anos de prisão, podendo ser ampliada caso seja comprovado o consumo da substância.
*Imagem meramente ilustrativa
Larissa Dalberto
Fonte: @ndmais

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